LEI Nº. 3117, DE 20 de março de 1.992

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei 2817, de 23 de agosto de 1990, que dispõe sobre a complementação de remuneração a servidor municipal em gozo de auxílio doença.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 1° da Lei nº. 2817, de 23 de agosto de 1990, que dispõe sobre a complementação      de remuneração do servidor municipal em gozo de auxílio doença, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º         Fica concedida complementação de remuneração ao servidor municipal em gozo de auxílio doença e de acidente do trabalho junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, segundo o tempo de serviço público local, após ratificação da respectiva licença pelo responsável pelo Serviço de Medicina do Trabalho.
 
§ 1º    a concessão do beneficio depende de requerimento do beneficiário, ao qual devera ser anexado comprovante do auxílio doença e do acidente do trabalho.
 
§ 2º    para os fins do disposto no "caput" deste artigo a remuneração compreende o salário básico acrescido das vantagens funcionais e pessoais incorporadas ou não, percebidas pelo servidor".

 

Art. 2º          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de março de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 28/03/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.