LEI Nº 2817, de 23 de agosto de 1.990
“Dispõe sobre a complementação de remuneração a servidor municipal em
gozo de auxílio doença”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida complementação de remuneração ao servidor
municipal em gozo de auxílio doença e de acidente do trabalho junto ao
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, segundo o tempo de serviço
público local, após ratificação da respectiva licença pelo responsável pelo
Serviço de Medicina do Trabalho.
§ 1º a concessão do
beneficio depende de requerimento do beneficiário, ao qual devera ser anexado
comprovante do auxílio doença e do acidente do trabalho.
§ 2º para os fins do disposto no
"caput" deste artigo a remuneração compreende o salário básico
acrescido das vantagens funcionais e pessoais incorporadas ou não, percebidas
pelo servidor.
Art. 2º A
complementação da remuneração será paga da seguinte forma:
Tempo de Serviço Complementação da
Remuneração
I - até 3 anos 25%
II - até 5 anos 35%
III - até 7 anos 45%
IV - acima de 7 anos 50%
Parágrafo único. a
complementação não poderá ultrapassar o valor da remuneração recebida pelo
servidor no exercício de suas funções.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de agosto de 1.990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
em: 28/08/1990, no Diário de Jacareí nº. 76.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.