LEI N° 3106, de 28 de fevereiro de 1.992

 

Altera a Lei 2.915, de 13 de março de 1.991, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art.           O artigo 28 da Lei 2915, de 13 de março de 1.991 que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 28.   .......................................
 
Parágrafo único.   não havendo candidatos inscritos ou aprovados, proceder-se-á a concurso público, preenchidos, nesta hipótese, as condições de habilitação e requisitos da classe, excetuada a experiência no serviço público deste Município em cargo ou emprego anterior.”
 

Art. 2°         Os empregos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, suas referências e lotações, são os constantes do ANEXO A da presente lei, extintos os que dele não constarem.

 

Art. 3°           Os Quadros das Evoluções Funcionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, são os constantes dos ANEXOS B, C, e D da presente lei.

 

Art. 4°           As atribuições, condições de trabalho e os requisitos para preenchimento dos empregos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, são os constantes do ANEXO E da presente lei.

 

Art.           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de Fevereiro de 1.992.

 

 osvaldo da silva arouca

prefeito municipal

 

Publicado em: 14/03/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO A

 

QUADRO DOS EMPREGOS DO SERVIÇO AUTôNOMO DE áGUA E ESGOTO - SAAE DE JACAREí, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS do trabalho – clt referências e lotação

 

 

CLASSE (EMPREGO)

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

 

SERVENTE

A

60

 

COPEIRO (A)

B

02

 

JARDINEIRO

B

01

 

AUXILIAR DE MECÂNICO

C

02

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS

1

15

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo criado pela Lei 3617/1995

1

75

 

CALCETEIRO

Cargo criado pela Lei 3617/1995

3

10

 

Agente de Segurança Patrimonial

Cargo criado pela Lei 3617/1995

4

15

 

ENCANADOR DE SANEAMENTO

Cargo criado pela Lei 3617/1995

4

50

 

Secretária I

Cargo criado pela Lei 3617/1995

4

08

 

Encarregado de Equipe de Serviços

Cargo criado pela Lei 3617/1995

5

07

 

Leiturista

Cargo criado pela Lei 3617/1995

5

15

 

Secretária II

Cargo criado pela Lei 3617/1995

5

03

 

Operador de Computador

Cargo criado pela Lei 3617/1995

6

03

 

Técnico de Enfermagem

Cargo criado pela Lei 3617/1995

6

01

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Cargo alterado pela Lei 3617/1995

7

03

 

Desenhista Projetista

Cargo criado pela Lei 3617/1995

7

06

 

Técnico Programador de Serviços

Cargo criado pela Lei 3617/1995

7

06

 

Topógrafo

Cargo criado pela Lei 3617/1995

7

02

 

Analista de O & M

Cargo criado pela Lei 3617/1995

8

05

 

Analista de Sistema

Cargo criado pela Lei 3617/1995

11

03

 

AJUDANTE DE OPERAÇÕES

D

15

 

AUXILIAR TÉCNICO

Cargo extinto pela lei nº. 3617/1995

D

01

 

CALCETEIRO I

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

D

04

 

LAVADOR DE AUTOS

D

01

 

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO

E

05

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

E

17

 

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

E

04

 

CALCETEIRO II

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

E

06

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

F

01

 

CARPINTEIRO

F

01

 

PEDREIRO

F

05

 

TELEFONISTA

Quantidade de cargo alterado pela Lei 3617/1995

F

09

 

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Quantidade de cargo alterado pela Lei 3617/1995

G

38

 

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

G

03

 

AUXILIAR DE OPERAÇÕES DE ETA

G

15

 

DIGITADOR

G

08

 

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

G

02

 

ENCANADOR DE SANEAMENTO I

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

G

20

 

ENCARREGADO DE EQUIPE I

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

G

02

 

MECÂNICO DE HIDRÔMETRO

G

02

 

MOTORISTA

G

30

 

SECRETÁRIA JUNIOR

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

G

01

 

ENCANADOR DE SANEAMENTO II

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

H

30

 

OFICIAL ADMINISTRATIVO

H

10

 

OFICIAL MECÂNICO

H

06

 

OFICIAL SAAE

H

12

 

PINTOR DE MANUTENÇÃO

H

01

 

SECRETÁRIA PLENO

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

H

03

 

AUXILIAR DE COMPRAS

I

03

 

ENCARREGADO DE EQUIPE II

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

I

02

 

FISCAL LEITURISTA

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

I

15

 

MECÂNICO DE AUTOS

I

02

 

OPERADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

I

01

 

OPERADOR DE BOMBAS

I

16

 

OPERADOR DE MAQUINA I (LEVE)

I

03

 

ALMOXARIFE

J

02

 

ANALISTA DE PESSOAL JUNIOR

J

01

 

CAIXA

J

02

 

COLETOR DE AMOSTRAS

J

03

 

DESENHISTA TÉCNICO

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

J

06

 

ENCARREGADO DE EQUIPE III

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

J

03

 

FISCAL SARE

J

15

 

OFICIAL ELETRICISTA

J

02

 

OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

J

01

 

OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA)

J

04

 

SECRETARIA SÊNIOR

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

J

03

 

TOPÓGRAFO JUNIOR

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

J

01

 

ANALISTA DE CUSTO/ORÇAMENTO

Cargo extinto pela lei nº. 3617/1995

L

01

 

ANALISTA DE PESSOAL PLENO

L

01

 

ENCARREGADO DE ATENDIMENTO

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

L

04

 

MESTRE DE OBRAS

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

L

07

 

MESTRE DE SANEAMENTO

Cargo alterado pela Lei 3617/1995

6

21

 

OPERADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

L

01

 

OPERADOR DE ETA

L

06

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE I

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

M

01

 

ANALISTA DE PESSOAL SÊNIOR

M

01

 

COMPRADOR

M

04

 

MONITOR

M

15

 

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

M

01

 

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

M

01

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE II

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

M

02

 

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

M

05

 

TÉCNICO DE PITOMETRIA

Quantidade de cargo alterado pela Lei 3617/1995

M

02

 

OPERADOR TÉCNICO DE ETA

N

07

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

N

01

 

TOPÓGRAFO PLENO

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

N

01

 

ANALISTA DE O&M JUNIOR

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

O

01

 

ANALISTA DE SISTEMA JUNIOR

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

O

01

 

ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O

01

 

CHEFE DE SEÇÃO

O

18

 

CONTADOR

O

01

 

COORDENADOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O

01

 

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PLENO

O

01

 

ANALISTA DE O&M PLENO

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

P

01

 

ASSISTENTE SOCIAL

P

01

 

ANALISTA DE O&M SÊNIOR

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

O

01

 

ANALISTA DE SISTEMA PLENO

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

O

01

 

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR

O

01

 

ADVOGADO

S

01

 

ANALISTA DE SANEAMENTO

S

01

 

ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR

Cargo extinto pela Lei 3617/1995

S

01

ARQUITETO

S

01

ENGENHEIRO CIVIL

S

06

ENGENHEIRO MECÂNICO

S

01

MEDICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

T

01

SUPERVISOR DE DIVISÃO

Cargo extinto pela lei nº. 3617/1995

T

06

 

ANEXO B

QUADRO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA CARREIRA DO SERVIÇO AUTôNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - OPERACIONAL -

 

CARGO/EMPREGO

INICIAL DA CARREIRA

ACESSO

SERVENTE

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO - OFICIAL ELETRICISTA - MONITOR – CHEFE DE SEÇÃO.

SERVENTE

AUXILIAR DE MECÂNICO - AJUDANTE DE MANUTENÇÃO -

 

MECÂNICO DE HIDRÔMETRO - OFICIAL MECÂNICO - MECÂNICO DE AUTOS - MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

SERVENTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS - CALCETEIRO I – CALCETEIRO II - ENCANADOR DE SANEAMENTO II - ENCARREGADO DE EQUIPE II - ENCARREGADO DE EQUIPE III – MESTRE DE OBRAS - MESTRE DE SANEAMENTO - MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

SERVENTE

JARDINEIRO.

SERVENTE

AJUDANTE DE OPERAÇÕES - AUXILIAR DE OPERAÇÃO ETA

 

OPERADOR DE BOMBAS - OPERADOR DE ETA - OPERADOR

 

TÉCNICO DE ETA - CHEFE DE SEÇÃO.

COPEIRO(A)

AUXILIAR DE SERVIÇOS

DIGITADOR

OPERADOR DE COMPUTADOR JUNIOR - OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO - OPERADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR.

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE) - OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA)- MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

PEDREIRO

ENCARREGADO DE EQUIPE I - OFICIAL SAAE - ENCARREGADO DE EQUIPE II - ENCARREGADO DE EQUIPE III - MESTRE DE OBRAS - MESTRE DE SANEAMENTO - MONITOR CHEFE DE SEÇÃO.

FISCAL SAAE

MESTRE DE SANEAMENTO - MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO

 

ANEXO C

QUADRO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA CARREIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE áGUA E ESGOTO - SAAE - TÉCNICA –

 

CARGO/EMPREGO

INICIAL DA CARREIRA

ACESSO

AUXILIAR TÉCNICO

DESENHISTA TÉCNICO - MONITOR – CHEFE DE SEÇÃO ENGENHEIRO CIVIL - ARQUITETO.

 

AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

TOPÓGRAFO JUNIOR - TOPÓGRAFO PLENO –TÉCNICO DE EDIFICAÇÃO - ENGENHEIRO CIVIL - ARQUITETO.

 

COLETOR DE AMOSTRAS

MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

 

TÉCNICO DE CONTABILIDADE I

TÉCNICO DE CONTABILIDADE II- CONTADOR

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

COORDENADOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JUNIOR

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PLENO - PROGRAMADOR SÊNIOR

 

ANALISTA DE O & M JUNIOR

ANALISTA O & M PLENO – ANALISTA DE O.& M SÊNIOR.

 

ANALISTA DE SISTEMA JUNIOR

ANALISTA DE SISTEMA PLENO - ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR.

 

 

ANEXO D

QUADRO DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DA CARREIRA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE áGUA E ESGOTO - SAAE – ADMINISTRATIVA

 

CARGO/EMPREGO

INICIAL DA CARREIRA

ACESSO

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - OFICIAL ADMINISTRATIVO - ENCARREGADO DE ATENDIMENTO.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - OFICIAL ADMINISTRATIVO - MONITOR - CHEFE DE SEÇÃO.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - OFICIAL ADMINISTRATIVO - CAIXA- MONITOR- CHEFE DE SEÇÃO.

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

ALMOXARIFE - MONITOR – CHEFE DE SEÇÃO. –

AUXILIAR DE COMPRAS

COMPRADOR - CHEFE DE SEÇÃO.

FISCAL LEITURISTA

MONITOR – CHEFE DE SEÇÃO.

ANALISTA DE PESSOAL JUNIOR

ANALISTA DE PESSOAL PLENO - ANALISTA DE PESSOAL SÊNIOR - CHEFE DE SEÇÃO.

SECRETÁRIA JUNIOR

SECRETÁRIA PLENO - SECRETÁRIA SÊNIOR - SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.