LEI Nº. 3101, 10 de fevereiro de 1.992

 

Declara de Utilidade Pública a SOCIEDADE CULTURALK E DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL “JOSÉ HERCULANO PIRES”.

 

o SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ArtIGO 41, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICIP10 DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a "SOCIEDADE CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL JOSÉ HERCULANO PIRES", sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua Montana, 413 - Jardim Flórida, em Jacareí-SP, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí, em microfilme, sob nº. 14.774, em 08 de abril de 1.991.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de fevereiro de 1.992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

PRESIDENTE

 

Publicada no diário nº. 08 de 13/02/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.