LEI N.º 3085, DE 10 de dezembro de 1991.

 

Dispõe sobre área integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Além de outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III do artigo 5º combinado com o artigo 41, da Lei 2874, de 20.12. 90, integra a Zona Habitacional de Interesse Social a área abaixo descrita:

 

GLEBA I         - "Situada à Estrada do Rio Comprido, a qual inicia a descrição no ponto V14 localizado junto a Estrada do Rio Comprido e a cerca de divisa com propriedade de Antonio Cardoso das Neves, segue divisando com Antonio Cardoso das Neves, do ponto V14 ao V15 com extensão de 33,61 m e rumo 52º08'24" NE, do ponto V15 ao V16 com extensão de 260,55 m rumo 75º24'05" NE, do ponto V16 ao V17 com extensão de 336,61 m e rumo 71º01'38" NE; do ponto V17 passa a divisar com propriedade de Felipe Esper, do ponto V17 ao V18 com extensão de 612,82m e rumo 71º52'53" NE, o ponto V18 localiza-se na margem do Rio Comprido, deste deflete á direita seguindo pela margem retifica da do Rio, do ponto V18 ao V19 com extensão de 650,49m e rumo 07º50'33" SW; do ponto V19 deflete a direita, passando a divisar com propriedade de Antonio Carvalho Pinto, do ponto V19 ao VO com extensão de 1.405,00 m e rumo 71º18'34" NW, o ponto VO localiza-se na margem da Estrada Municipal do Rio Comprido, deste deflete à direita seguindo pela margem da Estrada, do ponto

 

VO ao V1 com extensão de 51,13 m e rumo 8º39'21" NW, do ponto

 

VO ao V2 com extensão de 31,66 m e rumo 8º45'36" NE, do ponto

 

V2 ao V3 com extensão de 45,56 m e rumo 13º04'43" NE, do ponto

 

V3 ao V4 com extensão de 26,04 m e rumo 15º12'18" NE, do ponto

 

V4 ao V5 com extensão de 64,12 m e rumo 11º17'14" NE, do ponto

 

V5 ao V6 com extensão de 44,85 m e rumo 26º04'46" NE, do ponto

 

V6 ao V7 com extensão de 35,80 m e rumo 30º03'59" NE, do ponto

 

V7 ao V8 com extensão de 54,27 m e rumo 31º36'49" NE, do ponto

 

V8 ao V9 com extensão de 41,63 m e rumo 33º01'20" NE, do ponto

 

V9 ao V10 com extensão de 59,24 m e rumo 45º05'20" NE, do ponto

 

V10 ao V11 com extensão de 50,23 m e rumo 53º52'01" NE, do ponto

 

V11 ao V12 com extensão de 34,06 m e rumo 35º21'21" NE, do ponto

 

V12 ao V13 com extensão de 48,43 m e rumo 15º43'04" NE, do ponto

 

V13 ao V14 com extensão de 28,33 m e rumo 19º07'09" NE, retornando ao V14, inicial desta descrição, encerrando uma área de 851.153,09 m2, ou 35,17 alqueires".

 

Art. 2°          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 14/12/1991, no Diário Oficial nº. 176.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.