LEI N.º 3084, DE 10 de dezembro de 1991.
Dispõe sobre
áreas integrantes da Zona Habitacional de Interesse Social.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Além de outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal
na forma do inciso III do artigo 5º combinado com
o artigo 41, da Lei 2874, de 20.12.90,
integram a Zona Habitacional de Interesse Social as áreas abaixo descritas;
GLEBA
I - "Situada no Bairro da Colônia e Córrego Seco,
com a área de 20.000,70 metros quadrados, que assim se
descreve e confronta: inicia-se na bifurcação da Rua Taubaté com a Avenida São
Benedito, e segue em linha reta, acompanhando a referida Avenida São Benedito
numa extensão de cento e cinqüenta e quatro metros lineares, deste ponto
deflete à esquerda com angulo de 89º50'04", e segue em linha reta numa
extensão de cento e trinta metros e dez centímetros, dividindo com a
propriedade da Brasil - Cia. de Seguros Gerais; deste deflete à esquerda com
angulo de 90º e sempre dividindo com propriedade da Brasil - Cia. de Seguros
Gerais, segue em linha reta numa extensão de cento e
cinqüenta metros; até atingir a margem da Rua Taubaté, numa extensão de cento e
vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros, até o ponto de
partida".
GLEBA
II - "Situada no Bairro da Colônia, a qual principia num
ponto na Avenida São Benedito, distante trezentos e dezessete metros e dez
centímetros, da bifurcação desta com a Rua Taubaté; segue numa reta, na
extensão de duzentos e vinte e seis metros e noventa centímetros lineares,
acompanhando a mencionada Avenida São Benedito, até encontrar uma cerca de
arame; deste ponto deflete à esquerda, numa extensão de noventa e nove metros
lineares, onde encontra o rumo 81º38' NE, daí deflete à direita, numa extensão
de trezentos e cinqüenta metros lineares, onde encontra o rumo 09º49' NE,
confrontando nessas extensões com José Ribeiro Moreira; daí deflete à esquerda
e segue numa extensão de quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta
centímetros lineares, dividindo com Antonio Monteiro Soares Neto, até atingir o
quinhão dos condôminos Louis Emile Laure e Miguel
Paul Pingeot; deflete à esquerda e segue em reta por
estas divisas, na extensão de quinhentos e oitenta e seis metros lineares, até
o ponto de partida, totalizando uma área de 148.873,20 metros quadrados,
ou sejam, 6 (seis) alqueires, mais 3.673,20 metros quadrados",
cuja propriedade e atribuída a Brasil - Cia. de Seguros Gerais, conforme
matrícula nº 6.919, do Cartório do Registro de Imóveis local.
GLEBA
III - "Situada no local denominado "Cidade
Salvador", com área de 12.900,00 metros quadrados,
situado à Rua Taubaté, distante cento e quarenta e três metros da esquina
formada pela rua Taubaté com a Avenida São Benedito,
localizado do lado direito de quem da Avenida mencionada entra na Rua Taubaté,
medindo duzentos e cinqüenta e oito metros na frente, igual medida
nos fundos, por cinqüenta metros da frente aos fundos, em ambos os lados;
confrontando pela frente com a via pública de sua situação e de ambos os lados
e nos fundos com propriedade de Brasil - Cia. de Seguros Gerais".
GLEBA
IV - "Situada no Bairro da Colônia, a qual inicia o
ponto O, que e o final da Avenida São Benedito e ao mesmo tempo o eixo da mesma
Avenida São Benedito, confrontando com terras de Décio Ribeiro Moreira, no rumo
ZW 49º59’56" NE, na distância de duzentos e quinze metros, até o ponto 1;
deste deflete à direita e segue sempre confrontando com terras de Décio Ribeiro
Moreira no rumo ZW 06º13'40" NE, na distancia de quatrocentos e dezessete
metros e trinta e nove centímetros, até o ponto 2; daí deflete à esquerda e
segue confrontando com terras da HNB - Participações e Empreendimentos Ltda. e
outros, nos segmentos, rumos e distâncias; SE 89º27'42" NW, cento e dez mts., e noventa e nove ctms, até o ponto 3; NE 80º16'39" SW, cinqüenta e sete
metros e noventa e nove centímetros até o ponto 4; NE 87º34'19" SW,
setenta metros e oitenta e um
centímetros, até o ponto 5; deste deflete à esquerda e segue confrontando com
terras de Elmira Martins Moreira, no rumo NW 08º56'02" SE, na distância de
cento e sessenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros, até o ponto 6;
deste, confrontando com terras da Brasil Companhia de Seguros Gerais, segue nos
rumos e distâncias que seguem; NE 05º01'21" SW, oitenta e cinco metros e
trinta e três centímetros, até o ponto 7; NE 06º39'40" SW, oitenta e sete
metros e noventa e três centímetros, até
o ponto 8; NE 02º57'46" SW, cento e oitenta e seis metros e nove ctms, até o ponto 9; NW 70º09'44" SE, noventa e cinco
metros setenta e um centímetros, até o ponto 10, onde termina as terras da
Brasil - Companhia de Seguros Gerais, e finalmente confrontando com a Avenida
São Benedito, no rumo NW 70º09'44" SE , na distância de oito metros e dez
centímetros, até o ponto O de partida e encerrando uma área de 130.000,00 metros quadrados".
GLEBA
V - "Situada no Bairro Colônia, qual inicia no ponto
00-A localizado à esquerda da Avenida São Jorge olha o terreno a 154,00 m da intersecção
dos alinhamentos da Avenida São Jorge e a Rua Norival
Soares; deste segue em linha reta medindo 163,10 m no alinhamento da
Avenida São Jorge chega-se ao ponto "01". Deste deflete à esquerda
medindo 586,00 m
confrontando com quinhão do condomínio Dr. José Luiz Silveira chega-se ao ponta 02. Deste deflete novamente à esquerda medindo
234,50m com rumo 75º20' confrontando com Antonio Monteiro Soares Neto chega-se
ao ponto 03. Deste deflete também à esquerda medindo 50,00m confrontando ainda
com Antonio Monteiro Soares Neto chega-se ao ponto 04. Deste deflete novamente
a esquerda medindo 311,00m no alinhamento da Rua Norival
Soares chega-se ao ponto 05. Deste deflete 90º a esquerda medindo 50,00m
confrontando com a Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro chega-se ao
ponto 6. Deste deflete 90º à direita medindo 258,00 m confrontando
ainda com a Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro chega-se ao ponto 07.
Deste deflete 90º à direita medindo 50,00m confrontando também com a Sociedade
de Estudos Espíritas 3 de Outubro chega-se ao ponto 08. Deste deflete 90º a
esquerda medindo 13,36 m
no alinhamento da Rua Norival Soares chega-se ao
ponto 09. Deste deflete à esquerda medindo 154,00m confrontando H.N.B. Negócios
e Construções Ltda., chega-se ao ponto 10. Deste deflete finalmente à direita
medindo 130,10m confrontando ainda com H.N.B. - Negócios e Construções Ltda.
Chega-se ao ponto 00-A, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro
de 11 pontos encerrando um área de 185.586,10m2".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1991.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 14/12/1991, no Diário Oficial nº. 175.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.