LEI N.º 3084, DE 10 de dezembro de 1991.

 

Dispõe sobre áreas integrantes da Zona Habitacional de Interesse Social.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Além de outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III do artigo 5º combinado com o artigo 41, da Lei 2874, de 20.12.90, integram a Zona Habitacional de Interesse Social as áreas abaixo descritas;

 

GLEBA I - "Situada no Bairro da Colônia e Córrego Seco, com a área de 20.000,70 metros quadrados, que assim se descreve e confronta: inicia-se na bifurcação da Rua Taubaté com a Avenida São Benedito, e segue em linha reta, acompanhando a referida Avenida São Benedito numa extensão de cento e cinqüenta e quatro metros lineares, deste ponto deflete à esquerda com angulo de 89º50'04", e segue em linha reta numa extensão de cento e trinta metros e dez centímetros, dividindo com a propriedade da Brasil - Cia. de Seguros Gerais; deste deflete à esquerda com angulo de 90º e sempre dividindo com propriedade da Brasil - Cia. de Seguros Gerais, segue em linha reta numa extensão de cento e cinqüenta metros; até atingir a margem da Rua Taubaté, numa extensão de cento e vinte e nove metros e sessenta e cinco centímetros, até o ponto de partida".

 

GLEBA II - "Situada no Bairro da Colônia, a qual principia num ponto na Avenida São Benedito, distante trezentos e dezessete metros e dez centímetros, da bifurcação desta com a Rua Taubaté; segue numa reta, na extensão de duzentos e vinte e seis metros e noventa centímetros lineares, acompanhando a mencionada Avenida São Benedito, até encontrar uma cerca de arame; deste ponto deflete à esquerda, numa extensão de noventa e nove metros lineares, onde encontra o rumo 81º38' NE, daí deflete à direita, numa extensão de trezentos e cinqüenta metros lineares, onde encontra o rumo 09º49' NE, confrontando nessas extensões com José Ribeiro Moreira; daí deflete à esquerda e segue numa extensão de quatrocentos e noventa e oito metros e cinqüenta centímetros lineares, dividindo com Antonio Monteiro Soares Neto, até atingir o quinhão dos condôminos Louis Emile Laure e Miguel Paul Pingeot; deflete à esquerda e segue em reta por estas divisas, na extensão de quinhentos e oitenta e seis metros lineares, até o ponto de partida, totalizando uma área de 148.873,20 metros quadrados, ou sejam, 6 (seis) alqueires, mais 3.673,20 metros quadrados", cuja propriedade e atribuída a Brasil - Cia. de Seguros Gerais, conforme matrícula nº 6.919, do Cartório do Registro de Imóveis local.

 

GLEBA III - "Situada no local denominado "Cidade Salvador", com área de 12.900,00 metros quadrados, situado à Rua Taubaté, distante cento e quarenta e três metros da esquina formada pela rua Taubaté com a Avenida São Benedito, localizado do lado direito de quem da Avenida mencionada entra na Rua Taubaté, medindo duzentos e cinqüenta e oito metros na frente, igual medida nos fundos, por cinqüenta metros da frente aos fundos, em ambos os lados; confrontando pela frente com a via pública de sua situação e de ambos os lados e nos fundos com propriedade de Brasil - Cia. de Seguros Gerais".

 

GLEBA IV - "Situada no Bairro da Colônia, a qual inicia o ponto O, que e o final da Avenida São Benedito e ao mesmo tempo o eixo da mesma Avenida São Benedito, confrontando com terras de Décio Ribeiro Moreira, no rumo ZW 49º59’56" NE, na distância de duzentos e quinze metros, até o ponto 1; deste deflete à direita e segue sempre confrontando com terras de Décio Ribeiro Moreira no rumo ZW 06º13'40" NE, na distancia de quatrocentos e dezessete metros e trinta e nove centímetros, até o ponto 2; daí deflete à esquerda e segue confrontando com terras da HNB - Participações e Empreendimentos Ltda. e outros, nos segmentos, rumos e distâncias; SE 89º27'42" NW, cento e dez mts., e noventa e nove ctms, até o ponto 3; NE 80º16'39" SW, cinqüenta e sete metros e noventa e nove centímetros até o ponto 4; NE 87º34'19" SW, setenta metros e oitenta          e um centímetros, até o ponto 5; deste deflete à esquerda e segue confrontando com terras de Elmira Martins Moreira, no rumo NW 08º56'02" SE, na distância de cento e sessenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros, até o ponto 6; deste, confrontando com terras da Brasil Companhia de Seguros Gerais, segue nos rumos e distâncias que seguem; NE 05º01'21" SW, oitenta e cinco metros e trinta e três centímetros, até o ponto 7; NE 06º39'40" SW, oitenta e sete metros e noventa e três centímetros, até      o ponto 8; NE 02º57'46" SW, cento e oitenta e seis metros e nove ctms, até o ponto 9; NW 70º09'44" SE, noventa e cinco metros setenta e um centímetros, até o ponto 10, onde termina as terras da Brasil - Companhia de Seguros Gerais, e finalmente confrontando com a Avenida São Benedito, no rumo NW 70º09'44" SE , na distância de oito metros e dez centímetros, até o ponto O de partida e encerrando uma área de 130.000,00 metros quadrados".

 

GLEBA V - "Situada no Bairro Colônia, qual inicia no ponto 00-A localizado à esquerda da Avenida São Jorge olha o terreno a 154,00 m da intersecção dos alinhamentos da Avenida São Jorge e a Rua Norival Soares; deste segue em linha reta medindo 163,10 m no alinhamento da Avenida São Jorge chega-se ao ponto "01". Deste deflete à esquerda medindo 586,00 m confrontando com quinhão do condomínio Dr. José Luiz Silveira chega-se ao ponta 02. Deste deflete novamente à esquerda medindo 234,50m com rumo 75º20' confrontando com Antonio Monteiro Soares Neto chega-se ao ponto 03. Deste deflete também à esquerda medindo 50,00m confrontando ainda com Antonio Monteiro Soares Neto chega-se ao ponto 04. Deste deflete novamente a esquerda medindo 311,00m no alinhamento da Rua Norival Soares chega-se ao ponto 05. Deste deflete 90º a esquerda medindo 50,00m confrontando com a Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro chega-se ao ponto 6. Deste deflete 90º à direita medindo 258,00 m confrontando ainda com a Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro chega-se ao ponto 07. Deste deflete 90º à direita medindo 50,00m confrontando também com a Sociedade de Estudos Espíritas 3 de Outubro chega-se ao ponto 08. Deste deflete 90º a esquerda medindo 13,36 m no alinhamento da Rua Norival Soares chega-se ao ponto 09. Deste deflete à esquerda medindo 154,00m confrontando H.N.B. Negócios e Construções Ltda., chega-se ao ponto 10. Deste deflete finalmente à direita medindo 130,10m confrontando ainda com H.N.B. - Negócios e Construções Ltda. Chega-se ao ponto 00-A, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 11 pontos encerrando um área de 185.586,10m2".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 14/12/1991, no Diário Oficial nº. 175.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.