LEI N.º 3043, de 05 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Altera o Anexo III da Lei n° 2.915, de 13.03.91 que estabelece o plano de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, e o Anexo III da Lei 2.994 de 02 de setembro de 1.991 que dispõe sobre a revalorização dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Anexo III da Lei 2.915, de 13.03.91, que estabelece o Plano de Carreira dos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  O Anexo III da Lei 2.994, de 02.09.91, que dispõe sobre a revalorização dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, passa a vigorar de acordo com o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º  As atribuições para preenchimento dos empregos em comissão, ora criados, são as constantes do Anexo III da presente Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de novembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 0911/1991, no Diário Oficial nº. 134.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

CHEFE DE GABINETE

CCO

1

ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

CCO

1

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

CCO

1

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

CCO

1

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CCO

1

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

CCO

1

SECRETÁRIO DE OBRAS E VIAÇÃO

CCO

1

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CCO

1

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CCO

1

SECRETÁRIO DE SAÚDE E HIGIENE

CCO

1

SECRETÁRIO DO BEM ESTAR SOCIAL

CCO

1

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

CCO

1

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE

CCO

1

SECRETÁRIO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

CCO

1

SUB-PREFEITO DO DISTRITO DO PARQUE MEIA LUA

CCO

1

SUB-PREFEITO DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

CCO

1

AUDITOR GERAL

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CCI

1

PROCURADOR DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

CCI

1

PROCURADOR PARA ASSUNTOS INTERNOS

CCI

2

PROCURADOR JUDICIAL

CCI

2

PROCURADOR FISCAL

CCI

1

ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E DESENHO URBANO

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANÍSTICO

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO REGIONAL

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CCI

1

GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE CONSUMO

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO SOCIOECONÔMICO

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS VIÁRIAS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE ÁREAS URBANAS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS

CCI

1

ASSESSOR TÉCNICO

CCI

3

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E TRABALHO

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO

CCI

1

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

CCI

1

CHEFE DE DIVISÃO - AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - AÇÕES COMPLEMENTARES DE SAÚDE

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMOLÓGICA

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - AÇÕES RETAGUARDA DE SAÚDE

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - CONTROLE DE OBRAS E EDIFICAÇÕES

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - PROGRAMAS DE SAÚDE

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - PROJETOS

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - TÉCNICA OPERACIONAL

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - ESCRITÓRIO TÉCNICO

CCII

1

CHEFE DE DIVISÃO - OBRAS PARTICULARES

CCII

1

PLANEJADOR EDUCACIONAL

CCIII

8

CHEFE DE DIVISÃO - PROGRAMAS COMPLEMENTARES

CCIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS ESCOLARES

CCIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - INICIAÇÃO ESPORTIVA

CCIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CCIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - ENSINO DE 12 GRAU E ENSINO ESPECIAL

CCIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - SUPLETIVO MUNICIPAL

CCIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

CCIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - ENSINO PROFISSIONALIZANTE

CCIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - APOIO EDUCACIONAL

CCIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - TÉCNICO SOCIAL

CCIV

1

COORDENADOR EDUCACIONAL

CCIV

1

COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

CCIV

1

DIRETOR DE ESCOLA

CCV

18

ORIENTADOR EDUCACIONAL

CCV

19

ORIENTADOR PEDAGÓGICO

CCV

18

SECRETÁRIA DE GABINETE

CCV

2

CHEFE DE DIVISÃO - DE COMPRAS

CCVI

1

CHEFE DE DIVISÃO - DE TRANSPORTES

CCVI

1

CHEFE DE DIVISÃO - ALMOXARIFADO II

CCVI

1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

CCVII

20

CHEFE DE DIVISÃO-VIVEIRO MUNICIPAL

CCVII

1

COORDENADOR DE EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO

CCVII

1

COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO

CCVII

1

MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO

CCVII

2

CHEFE DE DIVISÃO – SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DEFESA CIVIL

CCVIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM

CCVIII

1

SUPERVISOR DE USINA DE ASFALTO

CCVIII

1

CHEFE DE DIVISÃO - APOIO ADMINISTRATIVO

CCIX

2

CHEFE DE DIVISÃO - MUROS E CALÇADAS

CCIX

1

CHEFE DE DIVISÃO - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

CCIX

1

CHEFE DE DIVISÃO - VARRIÇÃO

CCIX

1

CHEFE DE DIVISÃO - ESTRADAS MUNICIPAIS RURAIS

CCIX

1

CHEFE DE DIVISÃO - MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS ESCOLARES

CCIX

1

CHEFE DE DIVISÃO - MANUTENÇÃO VOLANTE

CCIX

1

CHEFE DE DIVISÃO - ORÇAMENTO DE OBRAS

CCIX

1

CHEFE DE DIVISÃO - PARQUES E JARDINS

CCIX

1

CHEFE DE DIVISÃO - SINALIZAÇÃO

CCIX

1

COORDENADOR DE FREQÜÊNCIA

CCX

3

SUPERVISOR DE EQUIPE

CCX

6

ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

CCXI

1

ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL

CCXI

1

ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

CCXI

2


ANEXO II

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

Cr$ 848.385,00

CCI

Cr$ 527.002,00

CCII

Cr$ 271.748,00

CCIII

Cr$ 249.124,00

CCIV

Cr$ 226.956,00

CCV

Cr$ 205.656,00

CCVI

 Cr$ 185.512,00

CCVII

Cr$ 170.781,00

CCVIII

Cr$ 153.257,00

CCIX

Cr$ 138.115,00

CCX

Cr$ 124.321,00

CCXI

Cr$ 104.236,00

 

ANEXO III

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Planejar, supervisionar a execução;

 

- Planejar os trabalhos a serem realizados dentro do setor de pagamento, observando as necessidades de serviço;

 

- Supervisionar a execução verificando o desempenho de seus subordinados, os resultados obtidos, para propor novas estratégias de trabalho;

- Ter conhecimento de folha de pagamento através de computador, controle em salário família, imposto de renda, auxilio doença, seguros, acidente de trabalho, horas extras, etc...

 

- Conhecer operações em terminal de computador, etc...

 

- Apresentar relatórios de trabalho aos superiores;

 

- Solicitar compra de equipamentos e materiais para o bom andamento dos trabalhos;

 

- Conferência geral na folha de pagamento mensal;

 

- Executar tarefas correlatas a critério da chefia imediata,

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Assistir diretamente o diretor do Departamento nas atividades de planejamento, coordenação e supervisão da rodoviária;

 

- Coordenar, supervisionar, orientar as equipes de trabalhos de zeladoria da rodoviária verificando o desempenho e a qualidade de serviços prestados;

 

- Fiscalizar a cobrança das taxas de embarque, observando as leis reguladoras;

 

- Arrecadar e dar entrada através da Secretaria de Finanças das numerárias resultantes;

 

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do chefe imediato.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Supervisionar as atividades das permissionárias no tocante a zelo, utilizando de espaço reservado para bancas, observando as leis regulamentares;

 

- Responder pela administração dos horários de abertura e fechamento do mercado;

 

- Administrar os servidores municipais que prestam serviço no mercado, observando desempenho, atribuindo tarefas;

 

- Controlar os materiais e equipamentos utilizados;

 

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Coordenar as atividades administrativas do cemitério, observando a qualidade dos serviços prestados para melhor atendimento aos munícipes;

- Orientar a população, explicando as normas existentes referentes aos serviços prestados no cemitério;

 

- Planejar as atividades a serem desenvolvidas assistindo di retamente o Diretor de Serviços Urbanos;

 

- Supervisionar os servidores sob sua responsabilidade, verificando desempenho e aplicando as normas administrativas;

 

- Controlar materiais utilizados, propondo compra de equipa mentos materiais para o bom andamento dos serviços;

 

- Relatar aos seus superiores sobre os trabalhos desenvolvi dos e os resultados obtidos;

 

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE FREQÜÊNCIA

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Coordenar apontamentos, com relação a documentação de falta, licenças, entradas atrasadas, seguro, auxilio doença, controle de licença maternidade, etc...

 

- Proceder conferencia em cartão de ponto e folha de freqüência;

 

- Emissão de cartão de ponto mensal através do computador;

 

- Controle e horário de trabalho, alterações e elaboração                            de planilhas para acerto de horários;

 

- Manter quadro de avisos atualizados com normas sobre cartão de ponto e folha de freqüência, etc...

 

- Levantamento de faltas e licenças para as Secretarias;

 

- Acompanhar técnico na manutenção dos relógios de ponto;

 

- Mudança de calendários em final de mês; acompanhar os relógios diariamente procedendo acerto e corda;

 

- Conhecimento em legislação trabalhista;

 

- Outras atividades correlatas determinadas pela Chefia.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Planejar os trabalhos a serem realizados, observando as necessidades do serviço;

 

- Coordenar a execução, verificando o desempenho de seus subordinados, os resultados obtidos para propor novas estratégias de trabalho;

- Solicitar compra de equipamentos, materiais para o bom andamento das tarefas realizadas;

 

- Executar relatórios aos seus superiores descrevendo as metas alcançadas.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: SUPERVISOR DE USINA DE ASFALTO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Orientar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes sob sua supervisão;

 

- Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações, cronogramas e plantas;

 

- Elaborar previsões de mão de obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados;

 

- Controlar os serviços de suprimentos e estocagem de materiais, acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;

 

- Constatar a presença dos servidores nos serviços;

 

- Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;

 

- Supervisionar as atividades de suas equipes com os serviços de outras equipes;

 

- Fazer testes dos materiais empregados na execução dos produtos usinados, de forma a regular a usina para fabricação da massa asfáltica;

- Verificar se os produtos acabados estão dentro dos padrões especificados;

 

- Comunicar ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;

 

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: SUPERVISOR DE EQUIPE

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, verificando o cumprimento das necessidades de serviços, determinando a divisão de funções;

 

- Orientar na execução de tarefas, estabelecendo normas, procedimentos, equipamentos mais adequados;

 

- Manter a disciplina, observando o comportamento dos funcionários para propor promoções, demissões;

 

- Sugerir a compra de materiais e equipamentos observando as necessidades de serviços;

 

- Executar relatórios a seus superiores, relatando serviços realizados, problemas encontrados;

 

- Outras atribuições correlatas que forem determinadas pelos seus superiores.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.