Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos
termos do inciso VII
do artigo 59 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, a outorgar
autorização de uso de parte da pista da Avenida Nove de Julho, para uso de
estacionamento durante a realização da Feira Agro-Pecuária e Industrial de
Jacareí-FAPIJA.
Parágrafo único. a autorização de
uso será consubstanciada em Portaria, tendo por responsável pelo uso, a
Comissão Organizadora da Feira Agro-Pecuária e Industrial de Jacareí-FAPIJA, a
qual poderá explorar direta ou indiretamente os serviços de estacionamento.
Art. 2º Fica estabelecido
que 40% (quarenta por cento) da renda líquida apurada pela Comissão
Organizadora da Feira Agro-Pecuária e Industrial de Jacareí-FAPIJA pela
exploração dos serviços de estacionamento, será repassada ao Fundo Social de
Solidariedade do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.