Art. 1º Fica ampliada para 4 (quatro) a lotação do emprego de Médico-Veterinário do Anexo 1 da Lei nº. 2915, de 13 de março de 1991, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - 8AAE, de Jacareí.
Art. 2º Fica alterada, para 20 (vinte) horas semanais, a jornada de trabalho do Médico-Veterinário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 29/06/1991, no Diário Oficial nº. 61.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.