LEI N.º 2970, de 25 de junho de 1991.

 

Amplia lotação do emprego de Médico-Veterinário constante do Anexo I da Lei nº 291, de 13 de março de 1991, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica ampliada para 4 (quatro) a lotação do emprego de Médico-Veterinário do Anexo 1 da Lei nº. 2915, de 13 de março de 1991, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - 8AAE, de Jacareí.

 

Art. 2º  Fica alterada, para 20 (vinte) horas semanais, a jornada de trabalho do Médico-Veterinário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de junho de 1991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 29/06/1991, no Diário Oficial nº. 61.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.