LEI N.º 2969, de 24 de junho de 1991.

 

Autoriza o Executivo Municipal a receber do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, máquinas, equipamentos e utensílios e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, em comodato, máquinas, equipamentos e utensílios destinados a instalação e funcionamento de oficinas de aprendizagem, conforme convênio celebrado nos termos da Lei nº 2.806, de 02 de julho de 1990.

 

Parágrafo único.  em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de seguro, tendo por beneficiário o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de junho de 1991.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado em: 27/06/1991, no Diário Oficial nº. 60.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.