Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, em comodato, máquinas, equipamentos e utensílios destinados a instalação e funcionamento de oficinas de aprendizagem, conforme convênio celebrado nos termos da Lei nº 2.806, de 02 de julho de 1990.
Parágrafo único. em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de seguro, tendo por beneficiário o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publicado em: 27/06/1991, no Diário Oficial nº. 60.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.