LEI n° 2806, DE 02 DE JULHO DE 1.990
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, objetivando o desenvolvimento de
programas de iniciação profissional de menores ocupações do setor secundário”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e suas renovações com o
Serviço Municipal de Aprendizagem Industrial - SENAI, objetivando o
desenvolvimento de programa de iniciação profissional do menor em ocupações do
setor secundário.
Art. 2° As despesas
com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotação consignada
em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de julho de 1.990.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Publicado
em: 04/07/1990, no Diário de Jacareí nº. 65.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.