LEI n.º 2951, de 06 de junho de 1991.
Dispõe sobre
área integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Além de outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal
na forma do inciso III do artigo 5º combinado
com o artigo 41, da Lei 2874, de 20.12.90,
integra a Zona Habitacional de Interesse Social a área pertencente à Fundação
Pró-Lar de JACAREÍ, situada nos Bairros do Pedregulho ou Córrego Seco e Rio
Comprido com 53.470,00
metros quadrados, com frente para a Avenida das
Indústrias, que assim se descreve:
"Quem olha este terreno de frente e de costas
para a Avenida das Indústrias, tem seu início no lado direito marco 1,
localizado na divisa da referida Avenida com o alinhamento do terreno do
Conjunto Habitacional São Benedito ou CECAP; deste parte descendo acompanhando
a Avenida no Sentido centro, rumo 42º22’NW numa extensão de oitenta e sete
metros, até o marco 2, localizado na divisa da faixa de alta tensão da
Eletropaulo; deste deflete à direita rumo 80º45'NE, saindo da Avenida, passando
a acompanhar a referida faixa, numa extensão de seiscentos e oitenta e dois
metros, até o marco 4, localizado na beira do córrego acima, digo, do córrego;
deste deflete à direita córrego acima, numa extensão de setenta e sete metros,
até o marco 4, localizado no encontro do córrego com o alinhamento do terreno
no Conjunto Habitacional São Benedito ou CECAP, confrontando nesta extensão com
a CEBRACE, deste deflete à esquerda rumo 23º21’SW saindo do córrego e passando
a acompanhar o referido alinhamento do Conjunto Habitacional, numa extensão de
seiscentos e oitenta e quatro metros até o marco 1, ou seja seu ponto de
partida, fechando o perímetro com uma área de 5,347 ha ou 53.470,00 m2
", objeto da matrícula nº 27.397 do Cartório de Registro de Imóveis
local.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 1991.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado em: 12/06/1991, no Diário Oficial nº. 42.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.