LEI N.º 2946, de 21 DE maio de 1991.

 

Retifica a redação dada ao artigo 5° da Lei 2915, de 13 de março de 1991, que estabelece o Plano de Carreira dos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeitura Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica retificada a redação dada ao artigo 5° da Lei 2915, de 13 de março de 1991 que estabelece o Plano de Carreira dos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgotos-SAAE, de Jacareí, conforme segue:

 

Art. 5º  Ficam criados e mentidos os empregos em comissão e os empregos permanente constante dos Anexos I, II, III, e IV da presente Lei, alterada a denominação dos empregos abaixo relacionados, mantidos os respectivos ocupantes, segundo a seguinte disposição:
 
Empregos Atual                                     Nova Denominação
 
Conservador e Estradas                                   Auxiliar de Serviços Gerais
Servente                                    Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente de Professor Especializado        Professor I
para Deficientes Mentais
Professor Especializado Para Deficientes    Professor II
Mentais
Atendente de Ambulatório                       Recepcionista de Saúde
Economista Júnior                                  Economista
Economista Pleno                                   Economista
Economista Senior                                           Economista
Técnico de Segurança Pleno           Técnico de Segurança
Técnico de Segurança Senior                   Coordenador de Segurança
Jardineiro I                                 Jardineiro
Jardineiro II                                Jardineiro
Fiscal de Abastecimento e Preços             Fiscal de Posturas.”

 

Art. 2º  Fica retificada a denominação do emprego de Veterinário constante do Anexo I da Lei 2915, de 13.03.91, para Médico-Veterinário e Incluído no referido Anexo o emprego de Chefe de Divisão de Transportes.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 1.991.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de maio de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 24/05/1991, no Diário Oficial nº. 37.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.