LEI Nº
2895, de 21 de dezembro de 1.990.
“Acrescenta alínea artigo 211, da lei
1.802, de 17 de agosto de 1971 - código de normas e instalações municipais”.
O DR. OSVALDO DA SILVA
AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescido ao artigo
211, da Lei 1.802, de 17 de Agosto de 1977 - Código de Normas e
Instalações a alínea "d" com a seguinte redação:
“Art. 211. Sob pena de multa, é proibido:
a) ......................
b) ......................
c) ......................
d) a colocação de lixo nas vias públicas aos
domingos e feriados”
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.
Osvaldo
da Silva Arouca
Prefeito
Municipal
Publicado em:
28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 154.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.