Art. 1º As tabelas de lançamento e cobrança das taxas municipais, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal – , passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.739, de 22 de dezembro de 1.989.
Publicado em: 29/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 153.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA
TAXA |
ALÍQUOTA EM % DO VR |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
DATA DE VENCIMENTO |
1 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: Hospitais, sanatórios e
congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas,
prestadoras de serviço público em geral, entidades de classe e
estabelecimentos de diversões públicas. |
|
|
|
a)
Sem empregados b)
de c)
acima de 03
empregados |
100% 150% 200% + 7,5% por empregado |
ANUAL ANUAL ANUAL |
Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 |
2 – PROFISSÕES LIBERAIS
E ASSEMELHADAS |
100% |
ANUAL |
Até 31.01 |
3 – AMBULANTES CARREGADORES
E OUTROS AUTÔNOMOS SEMELHANTES |
75% |
ANUAL |
Até 31.01 |
4 – CASAS DE LOTERIA |
450% |
ANUAL |
Até 31.01 |
5 – SUPERMERCADOS |
600% |
ANUAL |
Até 31.01 |
6 – DEPÓSITOS DE
INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS, POSTOS DE ABASTECIMENTO E CONGÊNERES. |
600% |
ANUAL |
Até 31.01 |
7 – ESTABELECIMENTOS DE
CRÉDITO |
600% |
ANUAL |
Até 31.01 |
8 – EMPRESAS DE SEGUROS |
450% |
ANUAL |
Até 31.01 |
ATIVIDADES DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA
TAXA |
ALÍQUOTA EM % DO VR |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
DATA DE VENCIMENTO |
1 – LICENÇA ESPECIAL POR ATÉ
30 (TRINTA) DIAS |
10% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
2 – LICENÇA EXTRAORDINÁRIA
PARA FUNCIONAR FORA DO HORÁRIO NORMAL QUANDO PERMITIDO POR PERÍODO AUTORIZADO |
|
|
|
a)
a) Sem
empregados b)
de c)
acima de 03
empregados |
100% 150% 200% + 7,5% por empregado |
ANUAL ANUAL ANUAL |
Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 |
3 – DIVERSÕES PÚBLICAS –
PARQUES DIVERSÕES, RINGUES DE PATINAÇÃO, QUERMESSES, EXPOSIÇÕES, TIRO AO
ALVO, CIRCO E CONGÊNERES. |
75% |
MENSAL |
ANTECIPADO ATÉ O DIA 10 DE CADA
MÊS DA INCIDÊNCIA |
|
|
|
|
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE V.R.M. |
I – CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E CONSERVAÇÃO |
|
01 – Prédios residenciais de 1 ou mais pavimentos para m2
de área útil de piso coberto, inclusive garagem |
2% |
02 – Prédios com 1 ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva
para m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens |
1% |
03 – Prédios de 1 ou mais pavimentos com destinação comercial,
varejistas, profissional e ou prestação de serviços, ou mistos com habitação
coletiva, por m2 de área útil de piso coberto, inclusive garagens |
2,5% |
04 – Prédios mistos para comércio e ou prestação de serviços e
residência unifamiliar para m2 de área útil de piso coberto
inclusive garagens |
3,0% |
05 – Garagens em prédios residenciais unifamiliares por m2
de área |
1,0% |
06 – Garagens coletiva por m2 de área |
3,0% |
07 – Prédio residencial atacadista, entrepostos, por m2 de
área útil de piso coberto |
3,0% |
08 – Prédios de 1 ou mais pavimentos, destinados a atividade
industrial de qualquer natureza por m2 de área útil de piso
coberto |
5,0% |
09 – Postos de serviços automobilísticos por m2 de área
útil de piso coberto |
3,0% |
10 – Depósitos por m2 de área útil de piso coberto |
2,0% |
11 – Prédio hospitalar por m2 de área útil de piso coberto |
1% |
12 – Prédios destinados a diversões públicas recreações de entidades
privadas por m2 de área útil de piso coberto |
1,5% |
13 – Prédios destinados a atividades educacionais culturais por m2
de área útil de piso coberto |
1,0% |
14 – Prédios destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres
por m2 de área útil de piso coberto |
0,0 |
15 – Obras ou instalações não especificadas nesta tabela, por m2
de área útil de piso coberto |
1,5% |
II
– SUBSTITUIÇÃO DE PLANTAS |
|
01 – Com ou sem aumento de área, 20% do valor cobrado para construção,
incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente de acordo com o
caráter da obra |
|
III – REFORMAS 01 – 50% do valor cobrado para construção,
conforme caráter da obra, por m2 |
|
IV – OBRAS DIVERSAS 01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do
logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por
metro linear e por 6 (seis) meses ou fração |
20% |
02 – Cortes em meio fio para entrada de
automóveis, por metro linear |
60% |
V – CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS RELIGIOSOS,
MUROS, CALÇADAS E DEMOLIÇÃO E PINTURA DE PRÉDIOS. |
0,0% |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE V.R. |
I – LOTEAMENTOS
E ARRUAMENTOS 01
– Implantação, por m2 de área global, excluindo se as destinadas e
logradouros públicos e as que serão doadas ao Município, até 02
– p/m2 excedente a 03
– p/m2 excedente 04
– Implantação de projeto de desmembramento, por m2 de área global,
excluindo-se as áreas que serão doadas ao Município. 05
– Regularização, por m2 de área global dos lotes, excluindo-se as
destinadas a logradouros públicos e as que serão doadas ao Município. 06
– Substituição de plantas com ou sem aumento de área: 10% do valor cobrado,
incidindo sobre o aumento de área a taxa correspondente. |
0,30% 0,15% 0,08% 0,20% 03 vezes o valor estabelecido para a implantação |
ATIVIDADES
DO CONTRIBUINTE OU CARACTERÍSTICAS DA TAXA |
ALÍQUOTA
EM % DO VR |
PERÍODO
DE INCIDÊNCIA |
DATA DO
VENCIMENTO |
ANÚNCIO 1-
sob forma de
cartaz, cada um. |
10% |
ANUAL |
Até 31.01 |
2- em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano. |
20% |
ANUAL |
Até 31.01 |
3- No interior de veículos, por veiculo e por ano. |
50% |
ANUAL |
Até 31.01 |
4- No exterior de veiculo, por veiculo e por ano. |
50% |
ANUAL |
Até 31.01 |
5- Em veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo. |
50% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
6- Distribuídos em mão ou a domicilio, por milheiro ou fração. |
50% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
7-
Colocado no
interior de estabelecimento quando estranho à atividade deste, por anúncio. |
100% |
ANUAL |
Até 31.01 do período de incidência |
8- Em pano de boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio. |
50% |
ANUAL |
ANTECIPADO |
9- Projetado na tela de cinema, por filme ou chapa. |
50% |
DIÁRIO |
ANTECIPADO |
Emblema:
escudo ou figura decorativa, por unidade |
100% |
ANUAL |
Até 31.01 |
Letreiro: placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, oficio, comercio ou indústria, nome ou endereço, quando colocados na parte externa de qualquer prédio, por letreiro, placa ou dístico por metro quadrado. |
50% |
ANUAL |
Até 31.01 |
Painel: 1- painel, cartaz ou anúncio colocado em circos ou casas de diversões por unidade. 2- Idem, idem, inclusive letreiros e semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m² ou fração. 3- painel, cartaz ou anuncio, colocado em casas de diversões, por unidade. |
30% |
MENSAL |
ANTECIPADO |
Propaganda: 1- oral, por propagandista. 2- por meio de música, por dia. 3- por meio de animais (circo, etc.) por dia. 4- por alto-falantes, por dia. |
7,5% 7,5% 7,5% 7,5% |
DIÁRIO DIÁRIO DIÁRIO DIÁRIO |
ANTECIPADO ANTECIPADO ANTECIPADO ANTECIPADO |
Vitrine: Em qualquer
estabelecimento comercial ou industrial com saliência máxima de |
100% |
ANUAL |
Até 31.01 |
Mostruário: Colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações, abrigos, etc, por mostruário e por ano. |
20% |
ANUAL |
Até 31.01 |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE VR |
DIA DE
PAGAMENTO |
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS 01-
Comércio
eventual – por dia e por metro quadrado. 02-
Feiras livres:
espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por
mês e por metro quadrado. 03-
Espaço ocupado
com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia
e por metro quadrado. |
10% 10% 10% |
ANTECIPADO Até o dia 10 ANTECIPADO |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
EM % DO VR |
|
TAXA DE EXPEDIENTE 1- Alvará a) de licença transferida b) de qualquer outra natureza 2-
Atestados - por lauda 3-
Aprovação de arruamento ou loteamento -
cada
decreto contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de
terreno -
4- Baixa de qualquer natureza, em
lançamento ou registros 5- Certidões: - por lauda - por tempo de serviço 6- Concessões e Permissões: - concessão e permissão de uso de bens ou de
serviços público por semestre 7 – Petições, requerimentos, recursos
dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais: a)
por lauda b)
por folha anexada de documento 8
– Títulos (ou originários e 2a via): a)
de aforamento b)
de
perpetuidade de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário TRANSFERÊNCIAS a)
de
contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo b)
de
local, de firma ou ramo de negócio 9 – De reprodução e plantas ou documentos: a)
reprodução
de documentos ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou
similar b)
heliográfico
em tamanho ofício por folha |
8% 10% 10% 150% 30% 20% 50% 150% 20% 6% 1,5% 6% 1,5% 15% 30% 0,5% 0,5% |
|
10 – Mapas do Município:
a)
normal
(cópia heliográfica) por m2 b)
com
lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc, cópia heliográfica)
por m2. 11 – Material Aerofotográfico: a)
escala
1:20.000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de b)
escala
1:10.000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de c)
escala
1.1.5000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de d)
escala
1:1.1000 cópia heliográfica por prancha com
dimensão de 12 – Diretrizes para loteamento: I- diligências iniciais a)
cópias
aerofotogramétricas b)
mão-de-obra
de agrimensor / por hora c)
viatura
/ por km rodado d)
vistoria
por hora II- análise inicial a)
cópias
aerofotogramétricas variável de acordo com a escala item II desta Tabela b)
mão-de-obra
do arquiteto / por hora c)
viatura
/ por km rodado d) vistoria / por hora |
30% 30% 75% 90% 105% 105% 105% 12% 6% 18% 24% 6% 18% |
|
III – Desenho a)
mão-de-obra
do desenhista/por hora b)
viatura
/ por km rodado c)
vistoria
/ por hora d)
outros
(materiais de desenhos gastos, etc) IV – Nota explicativa / por folha V – Análise Final – Acréscimo
de 15% sobre o total 13 – Autenticação de Croqui ou Plantas a)
Vistoria
/ por hora b)
Viatura
/ por km rodado c)
Plantas
fornecidas pelo interessado, por unidade 14 – Certidões sobre uso do solo: 15 – Relatório de Atividades através do sistema de informática: a) por folha b) com 1 cópia a mais |
12% 6% 18% 8% 12% 18% 6% 30% 50% 20% 30% |
ESPECIFICAÇÕES
E DISCRIMINAÇÕES |
ALÍQUOTA
% SOBRE VRM |
I – Taxa de Numeração de Prédios 1-
Por
emplacamento II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias 1- Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por unidade 2-
Armazenar por dia ou fração, no depósito municipal: a) de veículo por unidade b) de animal cavalar, muar ou bovino por
cabeça c) de caprino, ovino, suíno ou canino, por
cabeça d) de mercadorias ou objetos de qualquer
espécie, por quilo III- Taxa de Alinhamento Taxa de e Nivelamento, por
metro linear IV- Taxa de Vistoria técnica de Imóveis V- Taxa de cadastro de Fornecedores VI- Taxa de Preço nos Cemitérios Municipais 1-
Taxa
de Inumação em sepultura rasa: a)
de
adulto, por cinco anos b)
de
criança, por cinco anos 2- Taxa de Inumação em Carneiro: a) de adulto, por cinco anos b) de criança, por cinco anos 3- Permissão para construção de carneiro,
colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento 4- Perpetuidade a) de sepultura rasa p/m² b) de carneiro p/m² c) jazigo (carneiro duplo, geminado p/m²) c)
nicho 5- Exumações: a) antes de vencido o prazo regulamentar
de decomposição b) após vencido o prazo regulamentar de
decomposição |
20% 4% 22,5% 30% 10% 1,5% 150% 8% 80% 100% 60% 50% 60% 40% 60% 150% 200% 350% 90% 60% 60% |
6- Diversos: a) abertura de sepultura, galeria, carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova inumação b) entrada de ossada do cemitério c) retirada de ossada do cemitério d) remoção de ossada no interior do cemitério e) emplacamento f) ocupação de ossário, por cinco anos Nota: 1- As taxas estabelecidas neste item serão cobradas pelo custo da construção, abertura e fechamento de carneiro, jazigo, nicho ou galeria, de acordo com os materiais utilizados pela repartição competente da Prefeitura, acrescidas de 2 valores referência do Município. 2- As taxas
estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchimento de
sepultura, carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou
mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte. |
60% 60% 60% 60% 20% 15% |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.