Art. 1º As tabelas de lançamento e cobrança das
taxas municipais, da Lei
nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 - Código Tributário Municipal -,
passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas à presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação com eficácia a partir de 12 de janeiro de 1990, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 2568, de 07 de dezembro de 1988.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Tabela I
Taxa anual de licença para localização, Fiscalização e Funcionamento
Atividades do contribuinte
ou características da taxa |
Alíquota em % do VR |
Período de incidência |
Data de vencimento |
1 – Estabelecimentos comerciais: Hospitais,
sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas,
prestadoras de serviço público em geral, entidades de classe e
estabelecimentos de diversões públicas. a) Sem
empregados b) de c) acima de 03
empregados 2 – Profissões liberais e assemelhadas 3 – Ambulantes carregadores e outros autônomos
semelhantes 4 – Casas de loteria 5 – Supermercados 6 – Depósitos de Inflamáveis, explosivos, Postos de
abastecimento e Congêneres. 7 – Estabelecimentos de crédito 8 – Empresas de seguros |
100% 150% 200% + 7,5% por empregado 100% 75% 450% 600% 600% 600% 450% |
Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual |
Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 Até 31.01 |
Tabela II
taxa de licença para funcionamento
Atividades do contribuinte ou características da taxa |
Alíquota em % sobre VR |
Período de incidência |
Data de vencimento |
1 – Licença especial por até 30 (trinta)
dias em caráter excepcional para comércio provisório dependente de
autorização prévia.
|
10% |
Diário |
Antecipado |
2 – Licença extraordinária para funcionar
fora do horário normal quando permitido por período autorizado. |
100% |
Anual |
31.03 |
a) sem empregados |
100% |
Anual |
31.03 |
b) de |
150% |
Anual |
31.03 |
c) acima de 03 empregados |
200% |
Anual |
31.03 |
3 – Diversões Públicas – Parques diversões,
ringues de patinação, quermesses, exposições, tiro ao alvo, circo e
congêneres. |
75% |
Mensal |
Antecipado até
o dia 10 de cada mês da incidência |
Tabela III
Taxa de licença para obras particulares
Especificações e
Discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
I – Construções, ampliações
e conservação 01 – Prédios
residenciais de 1 ou mais pavimentos para m2 de área útil de piso
coberto, inclusive garagem .......................... 02 – Prédios
de ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva para m2 de
área útil de piso coberto, inclusive garagens 03 – Prédios
de 1 ou mais pavimentos com destinação comercial, varejistas, profissional e
ou prestação de serviços, ou mistos com habitação coletiva, por m2
de área útil de piso coberto, inclusive garagens
...................................................................... 04 – Prédios
mistos para comércio e ou prestação de serviços e residência unifamiliar para
m2 de área útil de piso coberto inclusive garagens....................................................................... 05 – Garagens
em prédios residenciais unifamiliares por m2 de
área......................................... 06 – Garagens
coletiva por m2 de área.............................................................................. 07 – Prédio
residencial atacadista, entrepostos, por m2 de área útil de piso
coberto.................. 08 – Prédios
de 1 ou mais pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer
natureza por m2 de área útil de piso
coberto....................................................................................... 09 – Postos de
serviços automobilísticos por m2 de área útil de piso
coberto........................... 10 – Depósitos
por m2 de área útil de piso
coberto............................................................. 11 – Prédio
hospitalar por m2 de área útil de piso
coberto.................................................... 12 – Prédios
destinados a diversões públicas recreações de entidades privadas por m2
de área útil de piso coberto.. 13 – Prédios
destinados a atividades educacionais culturais por m2 de área útil
de piso coberto... 14 – Prédios
destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres por m2 de
área útil de piso
coberto........................................................................................................................ 15 – Obras ou
instalações não especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de
piso coberto..... |
2% 1% 2,5% 3,0% 1,0% 3,0% 3,0% 5,0% 3,0% 2,0% 1% 1,5% 3,0% 0,0 1,5% |
II
– Substituição de Plantas 01 – Com ou sem aumento de área, 20% do
valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa
correspondente de acordo com o caráter da obra ............................ III
– Reformas 01 – 50% do valor cobrado para
construção, conforme caráter da obra, por m2
............................................................... IV
– Obras diversas 01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do
logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por
metro linear e por 6 (seis) meses ou fração................... 02 – Cortes em meio fio para entrada de
automóveis, por metro linear V –
Construção de templos religiosos, muros, calçadas e demolição e pintura de
prédios. |
20% 60% 0,0% |
Tabela IV
Loteamentos e arruamentos
Especificações e Discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
I –
Loteamentos e Arruamentos 01 – Implantação, por m2 de
área global, excluindo se as destinadas e logradouros públicos e as que serão
doadas ao Município, até 02 – p/m2 excedente a 03 – p/m2 excedente 04 – Implantação de projeto de
desmembramento, por m2 de área global, excluindo-se as áreas que
serão doadas ao Município. 05 – Regularização, por m2 de
área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as
que serão doadas ao Município. 06 – Substituição de plantas com ou sem
aumento de are. 10% do valor cobrado, incidindo sobe o aumento de área a taxa
correspondente. |
0,30% 0,15% 0,08% 0,20% 03 vezes o
valor estabelecido para a implantação |
Tabela V
Taxa de licença para publicidade
Atividades do contribuinte
ou características da taxa |
Alíquota em % do VR |
Período de incidência |
Data do vencimento |
Anúncio |
|
|
|
1 - sob forma
de cartaz, cada um. |
0,75% |
Anual |
Até 31.01 |
2 - em mesas, cadeiras
ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por ano. |
3% |
Anual |
Até 31.01 |
3 - no
interior de veículos, por veiculo e por ano. |
50% |
Anual |
Até 31.01 |
4 - no
exterior de veiculo, por veiculo e por ano. |
50% |
Anual |
Até 31.01 |
5 - em
veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo. |
5% |
Diário |
Antecipado |
6 -
distribuídos em mão ou a domicilio, por milheiro ou fração. |
50% |
Diário |
Antecipado até 31.01 do período de incidência |
7 - colocado
no interior de estabelecimento quando estranho à atividade deste, por
anúncio. |
100% |
Anual |
|
8 - em pano de
boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio. |
30% |
Mensal |
|
9 - projetado
na tela de cinema, por filme ou chapa. |
5% |
Diário |
Antecipado |
10 - pintado
na via pública, quando permitido por m2. |
7,5% |
Anual |
Antecipado |
11 - em
faixas, quando permitido por faixa. |
5% |
Diário |
Antecipado |
Emblema: escudo ou
figura decorativa, por unidade. |
100% |
Anual |
Antecipado |
Letreiro: placa ou
dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, oficio, comercio
ou indústria, nome ou endereço, quando colocados na parte externa de qualquer
prédio, por letreiro, placa ou dístico por metro quadrado. |
10% |
Anual |
Até 31.01 |
Painel: |
|
|
|
1-
painel, cartaz ou anúncio
colocado em circos ou casas de diversões por unidade. |
30% |
Mensal |
Antecipado |
2-
Idem, idem, inclusive
letreiros e semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por
m2 ou fração. |
10 |
Anual |
Antecipado |
Propaganda: |
|
|
|
1- oral, por propagandista. |
7,5% |
Diário |
Antecipado |
2- por meio de música, por dia. |
7,5% |
Diário |
Antecipado |
3- por meio de animais (circo, etc.)
por dia. |
7,5% |
Diário |
Antecipado |
4- por alto-falantes, por dia. |
7,5% |
Diário |
Antecipado |
Vitrine: |
|
|
|
Em qualquer
estabelecimento comercial ou industrial com saliência máxima de |
100% |
Anual |
Até 31.01 |
Mostruário: |
|
|
|
Colocado na
parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações,
abrigos, etc, por mostruário e por ano |
20% |
Anual |
Até 31.01 |
Tabela VI
Taxa de licença para ocupação de áreas
Tabela VII
Taxa de Expediente
Especificações
e discriminações |
Alíquota em %
do VR |
|
Taxa de expediente 1-
Alvará a)
de licença transferida........................ b)
de qualquer outra natureza............... 2-
Atestados 3- Aprovação de arruamento ou loteamento cada decreto contendo
aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de
terreno...................... 4- Baixa de qualquer
natureza, em lançamento ou registros.................... 5- Certidões: -
diversas (identificação,
negativa, averbação, etc)............ -
por tempo de
serviço................................................... 6- Concessões e Permissões: -
concessão e permissão de uso
de bens ou de serviços público por semestre....................... 7 – Petições, requerimentos,
recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais: 8 – Títulos (ou
originários e 2a via): a)
de
aforamento................................ b)
de perpetuidade de
sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou ossário....................... Transferências a)
de contrato de qualquer
natureza, além do termo respectivo.............. b)
de local, de firma ou ramo
de negócio.............. 9 – De reprodução e plantas
ou documentos: a)
reprodução de documentos ou
plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar........ b)
heliográfico em tamanho
ofício, por folha ......... |
8,0% 10% 10% 150% 15% 20% 50% 150% 20% 6% 1,5% 15% 15% 0,5% 1,0% |
|
10 – Mapas do Município: a)
normal (cópia heliográfica)
por m2............................. b)
com lançamento de estudos
(zoneamento, sistema viário, etc, cópia heliográfica) por m2. 11 – Material
Aerofotográfico: a)
escala 1:20.000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de b)
escala 1:10.000 cópia
heliográfica por prancha com dimensão de c)
escala 1.1.5000 cópia
heliográfica por prancha com dimensão de d)
escala 1:1.1000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de 12 – Diretrizes para
loteamento: I- diligências iniciais a)
cópias aerofotogramétricas
..................................... b)
mão-de-obra de agrimensor /
por hora..................... c)
viatura / por km
rodado............................................. d)
vistoria por
hora......................................................... II- análise inicial a)
cópias aerofotogramétricas
variável de acordo com a escala item II desta Tabela.................................... b)
mão-de-obra do arquiteto /
por hora..................... c)
viatura / por km
rodado............................................. d) vistoria / por hora |
30% 30% 75% 90% 105% 105% 105% 12% 6% 18% 24% 6% 18% |
|
III – desenho a)
mão-de-obra do
desenhista/por hora................ b)
viatura / por km
rodado...................................... c)
vistoria / por
hora............................................... d)
outros (materiais de
desenhos gastos, etc)....... IV – Nota explicativa / por
folha.................................... V – Análise Final – Acréscimo de 15% sobre o total..... 13 – Autenticação de Croqui
ou Plantas a)
Vistoria / por
hora................................ b)
Viatura / por km
rodado....................... c)
Plantas fornecidas pelo
interessado, por unidade.... 14 – Certidões sobre uso do
solo: |
12% 6% 18% 8% 12% 18% 6% 30% 50% |
|
Tabela VIII
Taxa de serviços diversos
Especificações
e discriminações |
Alíquota %
sobre VR |
I – Taxa de Numeração de Prédios 1 - Por emplacamento.......................................... II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias Apreensão ou
arrecadação de bens abandonados na via pública por
unidade......................... 1 - Armazenar por dia
ou fração, no depósito municipal: a) de veículo por unidade...................... b) de animal cavalar, muar ou bovino por cabeça...... c) de caprino, ovino, suíno ou canino, por cabeça...... d) de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por
quilo......... III- Taxa de Alinhamento e Nivelamento 1 - Alinhamento, por metro linear................. 2 - Nivelamento, idem................................... IV – Taxa de Vistoria técnica de
Imóveis......................... V – Taxa de Cadastro de
Fornecedores............................ VI - Taxa de Preço nos Cemitérios Municipais 1 - Taxa de Inumação em
sepultura rasa: a)
de adulto, por cinco
anos............. b)
de criança, por cinco
anos............ 2- Taxa de Inumação em
Carneiro: a) de adulto, por cinco anos............. b) de criança, por cinco anos............ 3 - Permissão para
construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de
embelezamento...... 4 - Perpetuidade a) de sepultura rasa p/m2......................... b) de carneiro p/m2.............. c) jazigo (carneiro duplo, geminado p/m2)................... d) nicho.................... 5 - Exumações: a) antes de vencido o prazo regulamentar de
decomposição................. b) após vencido o prazo regulamentar de decomposição |
20% 4,0% 22,5% 30,0% 10,0% 1,5% 13,0% 8% 80% 100% 60% 50% 60% 40% 60% 150% 200% 350% 90% 60% 60% |
6 - Diversos: a) Abertura de sepultura, galeria,
carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova inumação........................ b) Entrada de ossada do
cemitério.......... c) Retirada de ossada do
cemitério................ d) Remoção de ossada no interior do
cemitério ......... e) Emplacamento............... f) Ocupação de ossário, por cinco
anos....................... Nota: 1 - As
taxas estabelecidas neste item serão cobradas pelo custo da construção,
abertura e fechamento de carneiro, jazigo, nicho ou galeria, de acordo com os
materiais utilizados pela repartição competente da Prefeitura, acrescidas de
2 valores referências. 2 - As taxas
estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchimento de
sepultura, carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou
mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte. |
60% 60% 60% 60% 20% 15% |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.