LEi nº 2869, de 26 de novembro de 1.990
Revoga o artigo 3º, da Lei nº 1918, de 03 de outubro de 1979, que
“Dispõe sobre Imposto Progressivo no Territorial Urbano”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A CÂMARA mUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 3º da Lei
1918, de 03 de outubro de 1979, que “Dispõe sobre Imposto Progressivo no
Territorial Urbano”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de novembro de 1990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
em: 28/11/1990, no Diário de Jacareí nº. 128.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.