lei nº 2867, de 09 de novembro de 1.990
“Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2817, de 23.08.90, que
dispõe sobre a complementação de remuneração ao servidor municipal em gozo de
auxílio doença”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER OUE A
CÂMARA mUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2817, de 23 de agosto de 1990,
que dispõe sobre a complementação de remuneração a servidor municipal em gozo
de auxílio doença, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida complementação de remuneração ao servidor
municipal em gozo de auxílio doença junto ao Instituto Nacional da Previdência
Social – INPS, segundo o tempo de serviço público local, após ratificação da
respectiva licença pelo responsável pelo Serviço de Medicina do Trabalho”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de novembro de 1.990.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAl
Publicado
em: 13 e 14/11/1990, no Diário de Jacareí 126.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.