Art. 1º Além da autorização contida na Lei 2707, de 11 de junho de 1990, fica o Poder Executivo autorizado a assumir, mediante convênios e contratos os compromissos necessários à implantação no Município de Jacareí dos Programas de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, de Financiamento de Sistemas de Abastecimento de Água - REFINAG e de Financiamento de Sistemas de Esgotos Sanitários - REFINESG.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei o Pode Executivo poderá:
I - Contrair e avaliar, a partir do corrente exercício, inclusive, perante a Caixa Econômica Federal e seus Agentes Financeiros empréstimos até o limite de 20.000.000 (vinte milhões) de Bônus do Tesouro Nacional – RTN.
II - Conceder garantia de Cota Parte de Fundo de Participação do Município - FPM e ou Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMs, ao qual ficará vinculado às operações de crédito de que trata esta Lei em montantes mensais necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, até a quitação total do débito.
III - Outorgar a Caixa Econômica Federal ou seus Agentes Financeiros, através de mandato nos próprios instrumentos contratuais, poderes para que a garantia seja prontamente exeqüível no caso de inadimplemento.
§ 1º A operação de crédito que trata o inciso I deste artigo subordinar-se-á as condições previstas nas normas operacionais da Caixa Econômica Federal, inclusive quanto à incidência de juros e correção monetária.
§ 2º O valor da operação de crédito está condicionada à capacidade de endividamento do Município, determinado de acordo com a Resolução nº 94/89 do Senado Federal e Resoluções do Banco Central - BACEN pertinentes ao assunto.
Art. 3º O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, juros, comissões, taxas, e demais encargos financeiros previstos nas operac5es de crédito previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A partir da formalização das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares necessários, até o montante previsto no artigo 2º.
Art. 4º O plano plurianual do Município consignará as dotações correspondentes às operações de crédito e a execução de programas pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 13 e 14/11/1990, no Diário de Jacareí nº. 125.