lei nº 2707, de 20 de novembro de 1989

 

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 2623, de 10/07/89, que “Dispõe sobre o parcelamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 2623, de 10/07/89, que dispõe sobre o parcelamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 01/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.