lei nº 2707, de 20 de novembro de
1989
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 2623, de 10/07/89, que
“Dispõe sobre o parcelamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica revogada em todos os seus
termos a Lei Municipal nº 2623, de 10/07/89, que
dispõe sobre o parcelamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 01/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.