REVOGADA PELA LEI Nº 2707/1989

 

LEI Nº. 2623, DE 10 de julho de 1989.

 

"Dispõe sobre o parcelamento de pagamento do imposto predial e Territorial Urbano - IPTU".

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Jacareí, a partir do exercício de 1990, será feito em, no mínimo, oito (08) parcelas mensais.

 

Art. 2º    O Executivo Municipal emitirá os carnês de pagamento atendendo as disposições do artigo anterior prevendo concomitantemente parcela única mediante desconto mínimo de 10% (dez por cento).

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de julho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 12/07/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.