Art.
1º
O Conselho Municipal de Promoção
Social criado nos termos do artigo 205, da Lei 2761, de 31 de março de 1990
(Lei Orgânica do município de Jacareí). será composto por:
1. -
um representante de livre escolha do Prefeito Municipal;
2. -
um representante indicado pela Secretaria do Bem Estar Social;
3. -
um representante indicado pelo Fundo Social de Solidariedade do Município;
4. -
um representante indicado pela Secretaria de Saúde e Higiene;
5. -
um representante indicado pelas Instituições Assistenciais ligadas à questão do
idoso;
6. -
um representante indicado pela Câmara Municipal;
7. -
um representante indicado pelas Instituições Assistenciais ligadas ao
atendimento do adulto como migrante e munícipe carente (emergencial e
dispensarial);
8. -
um representante indicado pelo Poder Judiciário;
9. -
um representante indicado pelos Clubes de
Serviços;
10. - um representante das sociedades amigos
de bairros escolhido pelas mesmas;
11. - um representante das entidades
assistenciais ligadas aos problemas do menor, com sede no Município.
Art.
2º O Conselho
Municipal de Promoção Social responderá pela elaboração, controle e aprovação
da política de bem estar social, bem como pela formulação, fiscalização e
acompanhamento dos recursos públicos dispostos à Promoção Social.
Art.
3º
O Conselho será instalado dentro
de trinta (30) dias, após a promulgação da lei e, no prazo de 60 dias após sua
instalação, deverá elaborar seus Estatutos e Regime Interno.
Parágrafo
único. Instalado o
Conselho, deverão seus membros, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, eleger uma
diretoria composta de presidente, vice-presidente e secretário, com a finalidade
de dar atendimento ao "caput" deste artigo, bem como gerir o Conselho
até a eleição definitiva da Diretoria.
Art.
4º A função de
membro do Conselho Municipal de Promoção Social é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada.
Art.
5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publicado em:
21/11/1990, no Diário de Jacareí nº. 124.