LEI Nº 2817, de 23 de agosto de 1.990

 

“Dispõe sobre a complementação de remuneração a servidor municipal em gozo de auxílio doença”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica concedida complementação de remuneração ao servidor municipal em gozo de auxílio doença e de acidente do trabalho junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, segundo o tempo de serviço público local, após ratificação da respectiva licença pelo responsável pelo Serviço de Medicina do Trabalho.
Artigo alterado pela Lei nº. 2867/1990
Artigo alterado pela Lei nº. 3117/1992

 

§ 1º    a concessão do beneficio depende de requerimento do beneficiário, ao qual devera ser anexado comprovante do auxílio doença e do acidente do trabalho.
Parágrafo alterado pela Lei nº. 3117/1992
 

§ 2º    para os fins do disposto no "caput" deste artigo a remuneração compreende o salário básico acrescido das vantagens funcionais e pessoais incorporadas ou não, percebidas pelo servidor.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 3117/1992

 

Art. 2º          A complementação da remuneração será paga da seguinte forma:

 

Tempo de Serviço                            Complementação da Remuneração

 

I - até 3 anos                                                          25%

 

II - até 5 anos                                                         35%

 

III - até 7 anos                                                        45%

 

IV - acima de 7 anos                                                 50%

 

Parágrafo único.     a complementação não poderá ultrapassar o valor da remuneração recebida pelo servidor no exercício de suas funções.

 

Art. 3º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 4º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de agosto de 1.990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 28/08/1990, no Diário de Jacareí nº. 76.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.