LEI N.º 2766, DE 25 DE ABRIL DE 1990.

 

“Altera a redação do inciso I e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º da Lei nº 2383, de 29.12.86 que “dispõe sobre a estruturação normativa do quadro do magistério municipal e dá outras providências.”

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O início I e os parágrafos 1º e 2º do artigo 8º da Lei nº 2.383, de 29 de dezembro de 1986, passagem a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 8º  .....................................................................................
 
I – Professor I e Professor II:
 
a) Jornada Integral de Trabalho – 40 horas semanais, sendo 32 horas-aula e 08 horas-atividade;
 
b) Jornada Parcial de Trabalho – 24 horas semanais, sendo 20 horas-aula e 04 horas-atividades.
..................................................................................
 
Parágrafo 1º.  Os professores I e II poderão exercer carga suplementar de trabalho, a qual poderá ser constituída de aulas excedentes ou relacionada a planejamento, avaliação e execução de atividades escolares, e/ou programas e projetos educacionais; ao processo de avaliação, adaptação e ou recuperação de alunos de aproveitamento insuficiente ou, ainda, a processo de integração escola-comunidade, percebendo, nesta hipótese, a respectiva remuneração acrescida com base no valor hora-aula.
 
Parágrafo 2º.  O Professor I, desde que devidamente habilitado, poderá exercer carga suplementar de trabalho, constituída de aulas excedentes, como Professor II, percebendo, neste caso, a remuneração proporcional com base no valor hora-aula do Professor II.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de abril de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

prefeito municipal

 

Publicado em: 27/04/1990, no Diário Oficial nº. 25.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.