LEI N.º
2765, DE 25 DE ABRIL DE 1990.
“Altera a
redação do “caput “ do artigo 67 e
o artigo 203 da Lei nº 1802, de 17 de agosto de 1977, que instituiu o Código de
Normas e Instalações Municipais.”
O DR. OSVALDO DA SILVA
AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do artigo 67
e o artigo 203, da
Lei nº 1802, de 17 de agosto de 1977, passagem a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 67. Excetuado o
disposto no Parágrafo único do artigo 203, é expressamente proibida a colocação
da “anúncios” nos seguintes
casos:..............................................................................................”
Art. 203 À Municipalidade
compete a retirada do lixo domiciliar e a limpeza das
vias e logradouros públicos, podendo esta ser executada por particulares
mediante deliberação e regulamentação do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo
único.
as vias e logradouros públicos, cuja limpeza
seja efetuada por particulares, serão identificados por placa da qual constará,
além da sua denominação, a indicação do responsável, facultada a inserção do
logotipo.”
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 25 de abril de 1990.
OSVALDO
DA SILVA AROUCA
prefeito
municipal
Publicado
em: 27/04/1990, no Diário Oficial nº. 24.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.