LEI N.º 2763, de 03 de maio de 1990.
Altera a Lei
Municipal nº 2166, de 02 de dezembro de 1983 que “DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DOS
BOXES DO MERCADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Dr. Osvaldo da Silva
Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2166, de 02 de
dezembro de 1983, modificada pela Lei nº 2407, de 12 de julho de 1987,
acrescido de dois parágrafos, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As permissões de uso dos boxes do Mercado
Municipal serão, a qualquer tempo, transferíveis:
§ 1º para
efetivar a transferência de que trata este artigo, deverá o interessado
recolher aos cofres da Prefeitura taxa de expediente equivalente a 10 (dez)
valores referências.
§ 2º o
permissionário que transferir o uso do Box a terceiros, não poderá obter da
Prefeitura ou adquirir de outros nova permissão para ao exercício do comércio
permanente pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data da transferência”.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 1990.
osvaldo da silva arouca
prefeito Municipal
Publicado em: 08/05/1990, no Diário Oficial nº. 22.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.