LEI N.º 2762, de 20 de abril de 1990.
“Altera a
redação do artigo 3º, da Lei nº 2.166, de 02 de dezembro de 1983, que
disciplina a utilização dos boxes do Mercado Municipal”.
O Dr. Osvaldo da Silva
Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 2.166, de 02 de dezembro de
1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O preço
correspondente a remuneração da permissão de uso de cada Box no Mercado
Municipal fica fixado em 15% (quinze por cento) do Valor de Referência do
Município (VRM), por metro quadrado”.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 04 de abril de 1990.
osvaldo da silva arouca
prefeito Municipal
Publicado em: 24/04/1990, no Diário Oficial nº. 21.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.