lei nº 2735, de 22 de dezembro de 1989
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei
nº 2.401, de 28 de maio de 1.987, que dispõe sobre a construção de muros,
limpeza e capina de terrenos, altera a redação do parágrafo 2º do artigo 86 da
Lei 1.802, de 17 de agosto de 1.9787 e dá outras providências.
O DR.
OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 3º da Lei 2.401, de 28 de maio de
1.987, fica acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................................
Parágrafo
único. os
imóveis utilizados para as atividades de comércio de materiais reaproveitáveis
deverão ser vedados por muro em todo o seu perímetro."
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado
em: 30/12/1989, no Diário Oficial nº. 17.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.