lei nº 2715, de 15 de dezembro de
1989
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 2.545, de 11 de outubro
de 1988 que AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica revogada em todos os seus
termos a Lei Municipal nº 2.545, de 11 de outubro
de 1988, que "AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 19/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.