Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso
comum para classe de bens de uso comum para classe de bens dominiais parte de
uma área verde, sem benfeitorias, situada à variante Getúlio Vargas, Jardim
Primavera, caracterizada na planta anexa ao processo nº 149/88 da Assessoria
Técnico-Legislativa, assim descrita:
Art. 2º Fica ainda,
Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo o imóvel descrito no artigo
1º, com a finalidade de, no mesmo construir a casa do Jornalista do Vale do
Paraíba.
Art. 3º O donatário deverá iniciar a edificação da
respectiva casa, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de doação,
sob pena de retrocessão.
Parágrafo 1º se a construção
não for iniciada no prazo estipulado no “caput” deste artigo, a contar da data
da outorga da respectiva escritura ou se o Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Estado de São Paulo for extinto, ou ainda, se deixar de
atender às suas finalidades estatutárias, o imóvel reverterá ao patrimônio do
Município.
Art. 4º As despesas
relativas à desafetação da área serão suportadas pela Municipalidade, correndo
por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará
e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no
Diário de Jacareí de: 14/10/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.