Art. 1º Além da autorização concedida no artigo 4º da Lei nº 2653, de 24 de julho de 1989, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos).
Parágrafo único. o crédito adicional especial autorizado no "caput" deste artigo, destina-se a possibilitar a execução do disposto no artigo 1º da mencionada Lei nº 2653, de 24 de julho de 1989, que autorizou a concessão de transporte gratuito aos estudantes de nível universitário, residentes em Jacareí.
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado pela presente lei será coberto com recurso a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 19 de março de 1964, com a anulação parcial da dotação orçamentária 11.02-08.42.1881.30-4110.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.