LEI nº 2673, de 18 de setembro de 1989

 

"Revoga a Lei nº 2546, de 11 de outubro de 1988, que autorizou a desincorporação de parte de uma área verde e sua permuta com Cleso Ruston e s/m Marisa de Oliveira Ruston".

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica revogada em todos os termos a Lei nº 2546, de 11 de outubro de 1988, que autorizou a desincorporação de parte de uma área verde sem benfeitorias, situada entre a Variante Getúlio Vargas, Jardim Primavera e sua permuta com parte de um imóvel, com benfeitorias, situado à Praça Conde de Frontin, 233, Centro, de propriedade de Celso Ruston e s/m Marisa de Oliveira Ruston.

 

Art.2º      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 21/09/1989.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.