Lei nº.
2546, de 11 de outubro de 1.988.
Autoriza o
Executivo Municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum e incorpora
à classe de bens dominiais e a respectiva permuta.
O Dr. Thelmo de Almeida
Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens de uso
comum para classe de bens dominiais parte de uma área verde, sem benfeitorias,
situada à Variante Getúlio Vargas, Jardim Primavera, caracterizada na planta
anexa ao processo nº 159/88 da Assessoria Técnico-Legislativa, assim descrita:
“Inicia-se no ponto “P 2” localizado a esquerda de quem da Variante
olha o terreno na intersecção da divisa da Oca com o limite da variante. Deste segue em linha reta com
azimute de 39º55’20” e a distância de 54,09 m no alinhamento da Variante Getúlio
Vargas, chega-se ao ponto “P 10”.
Deste deflete a esquerda com azimute de 309º55’20” e a distância de 29,24m
confrontando com a área B, chega-se ao ponto “P 3”. Deste deflete novamente a
esquerda com azimute de 224º58’44” e a distância de 47,57 m confrontando com a
propriedade da R.F.F.S.A., chega-se ao ponto “P 1”. Deste deflete finalmente a
esquerda com azimute de 141º19’05” e a distância de 34,18 m confrontando com a
propriedade da Oca, chega-se ao ponto “P 2”, ponto inicial deste levantamento, fechando
um perímetro de 4 pontos, encerrando uma área de 1.600,00 m2.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade descrito no artigo
1o, por parte de outro imóvel, com benfeitorias, pertencentes à
Celso Ruston e sua mulher Marisa de Oliveira Ruston localizado à Praça Conde de
Frontin nº 233, centro, caracterizado na planta anexa ao Processo nº 159/88 da
Assessoria Técnico Legislativa, assim descrito:
“Inicia-se no ponto 10, localizado a direita de quem da
R.F.F.S.A. olha o terreno a 39,87
m, da intersecção de divisa da RFFSA com o alinhamento
da Praça Conde Frontin, medindo em linha reta 1,00 m, confrontando com a
propriedade da RFFSA, chega-se ao ponto 14. deste deflete a esquerda medindo 7,19 m, confrontando com a
mesma propriedade citada acima, chega-se ao ponto 15. deste deflete à direita
medindo 5,26 m,
confrontando ainda com a mesma propriedade, chega-se ao ponto 15A. Deste
deflete novamente à direita, medindo 0,22 m, confrontando com a mesma propriedade da
RFFSA, chega-se ao ponto 16. deste deflete novamente à direita, medindo 12,16 m, confrontando com a
propriedade de Flávio Fogaça de Almeida, chega-se ao ponto 17. Deste deflete a
direita, medindo 11,68 m,
confrontando com a remanescente do mesmo proprietário, chega-se ao ponto 11.
Deste deflete finalmente à direita, medindo 10,11 m, confrontando com a
propriedade de José Carlos e Osvaldo Cruz, chega-se ao ponto 10, ponto inicial
deste levantamento, fechando um perímetro de 7 pontos, encerrando uma área de 94,50 m2 e uma
construção de 2 pavimentos com 11,52
m2”.
Art. 3º Na escritura de
permuta o Sr. Celso Ruston e sua mulher Marisa de Oliveira Ruston obrigar-se-ão
a não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer
judicialmente, quer administrativamente.
Art. 4º As despesas
decorrentes da desafetação da lavratura e do registro da área a ser permutada
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de outubro de 1988.
Dr.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito
Municipal
Publicado no Diário
de Jacareí de: 14/10/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.