Lei nº. 2642, de 21 de julho de 1989.
"Restabelece a vigência do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1961 de
16.05.80”.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O artigo
6º da Lei Municipal nº 1961 de 16.05.80, revogado pela Lei nº 2619 de 24.05.89, fica restabelecido com a
seguinte redação:
"Artigo 6º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
regulamentar por Decreto, as normas e requisitos mínimos para obtenção dos
benefícios da presente lei”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de julho de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em: 25/07/1989, Diário Oficial do Livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.