Lei nº. 2642, de 21 de julho de 1989.

 

"Restabelece a vigência do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1961 de 16.05.80”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    O artigo 6º da Lei Municipal nº 1961 de 16.05.80, revogado pela Lei nº 2619 de 24.05.89, fica restabelecido com a seguinte redação:

 

"Artigo 6º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, as normas e requisitos mínimos para obtenção dos benefícios da presente lei”.
 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de julho de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 25/07/1989, Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.