Art. 1º Fica
concedido à Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas Regional de Jacareí; à
Associação Paulista de Medicina - Regional de Jacareí; e à Associação dos
Engenheiros e Arquitetos de Jacareí, um novo prazo de 1 (um) ano, a contar da
vigência desta lei, para cumprimento da obrigação prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº 2397, de 14 de maio
de 1987.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.