lei nº 2708, de 01 de dezembro de 1989

 

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal nº 2629 que “CONCEDE NOVO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2397 DE 14 DE MAIO DE 1987”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 2629, de 14 de junho de 1989, que "Concede novo prazo para cumprimento da exigência prevista no artigo 3º da Lei Municipal nº 2397 de 14/05/87".

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 07/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.