Revogada pela lei nº 2775/1990

 

Lei nº 2584, de 28 de dezembro de 1.988.

 

“Destina às áreas verdes os imóveis que menciona.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam destinados a áreas verdes, os imóveis descritos na escritura lavrada em 25 de fevereiro de 1988, no 1o Cartório de Notas de Jacareí, Livro 377, fls. 119/125, objeto da Promessa de Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação celebrada com a Rede Ferroviária Federal S/A, autorizada pela Lei nº 2.453, de 22 de dezembro de 1987.

 

Art. 2°  As despesas de registros e averbações decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 30 e 31/12/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.