Art.
1° Ficam destinados a áreas verdes, os imóveis
descritos na escritura lavrada em 25 de fevereiro de 1988, no 1o
Cartório de Notas de Jacareí, Livro 377, fls. 119/125, objeto da Promessa de
Venda e Compra e de Cessão de Direitos e Ação celebrada com a Rede Ferroviária
Federal S/A, autorizada pela Lei nº 2.453, de 22 de
dezembro de 1987.
Art.
2° As despesas de registros e averbações
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
consignada em orçamento, suplementada se necessário.
Art.
3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no
Diário de Jacareí de: 30 e 31/12/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.