Art. 1º Ficam destinados aos usos institucionais e ao sistema viário do Município, com reserva de 1/3 (um terço) para área verde, os imóveis descritos na escritura lavrada em 25 de fevereiro de 1988, no 1º Cartório de Notas de Jacareí, Livro 377, fls. 119/125, objeto da promessa de venda e compra e de cessão de direitos e ação celebrada com a Rede Ferroviária Federal S.A., autorizada pela lei nº 2453, de 22 de dezembro de 1.987.
Parágrafo único. a reserva de área verde poderá ser distribuída entre os usos de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.584, de 29 de dezembro de 1988.
Publicado em: 29/05/1990, no Diário Oficial nº. 34.