Lei nº. 2581, de 28 de dezembro de 1.988.

 

“Incorpora os abonos concedidos pelos artigos 2o e 3o da Lei nº 2.561/88 e dá outras providências.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam incorporados ao vencimento ou provento básicos dos servidores e inativos da Câmara Municipal de Jacareí, os abonos de que tratam os artigos 2° e 3° da Lei nº 2.561/88.

 

Art. 2°  Fica concedido a partir de 1° de dezembro de 1.988, a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono de 26,5% que incidirá sobre o vencimento básico do cargo por eles ocupados ou para o qual hajam sido designados.

 

§ 1°  o abono de que trata o “caput” deste artigo é igualmente concedido aos inativos da Câmara Municipal e incidirá sobre o valor do provento básico.

 

§ 2°  o abono concedido nos termos do “caput” e parágrafo 1° deste artigo não se incorpora ao vencimento ou provento, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 3°  Fica, a partir de 1° de janeiro de 1.989, incorporados ao vencimento e provento básicos dos servidores e inativos da Câmara Municipal de Jacareí o abono concedido pelo artigo 2° e seu parágrafo 1° desta Lei.

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 28 de dezembro de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada no Diário de Jacareí de: 30 e 31/12/1989, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.