Art. 1º As tabelas de
lançamento e cobrança das Taxas Municipais, da Lei nº. 1.108, de 27 de dezembro de 1966 –
Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas
à presente lei.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 2445, de 08 de dezembro de 1987.
Publicado no Diário de Jacareí de: 15/12/1988, no livro nº. 17.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Atividades do contribuinte
ou características da taxa |
Alíquota em % do VR |
Período de incidência |
Data de vencimento |
1 –
Estabelecimentos comerciais: Hospitais,
sanatórios e congêneres, escritórios, depósitos, indústrias, instalações,
oficinas, prestadoras de serviço público em geral, entidades de classe e
estabelecimentos de diversões públicas. a) Sem empregados b) de c) acima de 03 empregados 2 – Profissões
liberais e assemelhadas 3 – Ambulantes
carregadores e outros autônomos semelhantes 4 – Casas de
loteria 5 –
Supermercados 6 – Depósitos
de Inflamáveis, explosivos, Postos de abastecimento e Congêneres. 7 –
Estabelecimentos de crédito 8 – Empresas
de seguros |
30% 45% 75% + 7,5% por empregado 75% 60% 450% 600% 600% 600% 450% |
Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual |
Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 |
Da lista de licença para funcionamento em dias e horários
especiais e eventuais
Atividades do
contribuinte ou características da taxa |
Alíquota em %
sobre VR |
Período de
incidência |
Data de
vencimento |
1 – Licença
especial por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio
provisório dependente de autorização prévia. |
7,50% |
Diário |
Antecipado |
2 – Licença
extraordinária para funcionar fora do horário normal quando permitido por
período autorizado. |
7,50% |
Diário |
Antecipado |
3 – Diversões
Públicas – Parques diversões, ringues de patinação, quermesses, exposições,
tiro ao alvo, circo e congêneres. |
75% |
Mensal |
Antecipado até o dia 10 de cada mês da incidência |
Especificações e
Discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
I – Construções, ampliações
e conservação 01 – Prédios
residenciais de 1 ou mais pavimentos para m2 de área útil de piso
coberto, inclusive garagem .......................... 02 – Prédios
com 1 ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva para m2
de área útil de piso coberto, inclusive garagens ................................................................................... 03 – Prédios
de 1 ou mais pavimentos com destinação comercial, varejistas, profissional e
ou prestação de serviços, ou mistos com habitação coletiva, por m2
de área útil de piso coberto, inclusive garagens
...................................................................... 04 – Prédios
mistos para comércio e ou prestação de serviços e residência unifamiliar para
m2 de área útil de piso coberto inclusive
garagens....................................................................... 05 – Garagens
em prédios residenciais unifamiliares por m2 de
área............................................................................ 06 – Garagens
coletiva por m2 de área....................... 07 – Prédio residencial
atacadista, entrepostos, por m2 de área útil de piso
coberto........................................................... 08 – Prédios
de 1 ou mais pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer
natureza por m2 de área útil de piso coberto....................................................................................... 09 – Postos de
serviços automobilísticos por m2 de área útil de piso
coberto............................................................... 10 – Depósitos
por m2 de área útil de piso coberto...... 11 – Prédio
hospitalar por m2 de área útil de piso
coberto...................................................................................... 12 – Prédios
destinados a diversões públicas recreações de entidades privadas por m2
de área útil de piso coberto.. 13 – Prédios
destinados a atividades educacionais culturais por m2 de área útil
de piso coberto.................................... 14 – Prédios
destinados a asilos, orfanatos ou atividades congêneres por m2 de
área útil de piso coberto................. 15 – Obras ou
instalações não especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de
piso coberto...................................... |
1,5% 09% 2,0% 0,9% 0,75% 0,9% 0,9% 3,0% 0,9% 0,9% 0,75% 0,9% 0,75% 0,0 1,5% |
II
– Substituição de Plantas 01 – Com ou sem aumento de área, 20% do
valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa
correspondente de acordo com o caráter da obra ............................ III
– Reformas 01 – 50% do valor cobrado para
construção, conforme caráter da obra, por m2
............................................................... IV
– Obras diversas 01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do
logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por
metro linear e por 6 (seis) meses ou fração................... 02 – Cortes em meio fio para entrada de
automóveis, por metro
linear.......................................................................... V –
Construção de templos religiosos, muros, calçadas e demolição e pintura de
prédios. |
4,5% 50% 0,0 |
Especificações
e Discriminações |
Alíquota
% sobre V.R. |
I –
Loteamentos e Arruamentos 01 – Implantação, por m2 de
área global, excluindo se as destinadas e logradouros públicos e as que serão
doadas ao Município, até 02 – p/m2 excedente a 03 – p/m2 excedente 04 – Implantação de projeto de
desmembramento, por m2 de área global, excluindo-se as áreas que
serão doadas ao Município. 05 – Regularização, por m2 de
área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as
que serão doadas ao Município. 06 – Substituição de plantas com ou sem aumento
de área: 10% do valor cobrado, incidindo sobre o aumento de área a taxa
correspondente. |
0,30% 0,15% 0,08% 0,20% 03 vezes o
valor estabelecido para a implantação |
Atividades do contribuinte ou características da taxa |
Alíquota em % do VR |
Período de incidência |
Data do vencimento |
Anúncio |
|
|
|
1 - sob forma de cartaz, cada um. |
0,75% |
Anual |
Até 31.07 |
2 - em mesas, cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas,
cortinas e semelhantes, por ano. |
1,5% |
Anual |
Até 31.07 |
3 - no interior de veículos, por veiculo e por ano. |
30% |
Anual |
Até 31.07 |
4 - no exterior de veiculo, por veiculo e por ano. |
30% |
Anual |
Até 31.07 |
5 - em veículos destinados especialmente a propaganda, por
veículo. |
3,0% |
Diário |
Antecipado |
6 - distribuídos em mão ou a domicilio, por milheiro ou
fração. |
3,0% |
Diário |
Antecipado até 31.07 do
período de incidência |
7 - colocado no interior de estabelecimento quando estranho à
atividade deste, por anúncio. |
7,5% |
Anual |
|
8 - em pano de boca de teatro ou casa de diversões, por
anúncio. |
1,5% |
Mensal |
|
9 - projetado na tela de cinema, por filme ou chapa. |
1,5% |
Diário |
Antecipado |
10 - pintado na via pública, quando permitido por m2. |
7,5% |
Anual |
Antecipado |
11 - em faixas, quando permitido por faixa. |
5% |
Diário |
Antecipado |
Emblema: escudo ou figura decorativa, por unidade. |
1,5% |
Diário |
Antecipado |
Letreiro: placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão,
arte, oficio, comercio ou indústria, nome ou endereço, quando colocados na
parte externa de qualquer prédio, por letreiro, placa ou dístico por metro
quadrado. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Painel: |
|
|
|
1- painel, cartaz ou anúncio colocado
em circos ou casas de diversões por unidade. |
7,5% |
Mensal |
Antecipada |
2- Idem, idem, inclusive letreiros e
semelhantes luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por m2
ou fração. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
3- painel, cartaz ou anuncio, colocado
em casas de diversões, por unidade. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Propaganda: |
|
|
|
1- oral, por propagandista. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
2- por meio de música, por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
3- por meio de animais (circo, etc.)
por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
4- por alto-falantes, por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
Vitrine: |
|
|
|
Em qualquer estabelecimento comercial ou industrial com
saliência máxima de |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Mostruário: |
|
|
|
Colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou
em galerias, estações, abrigos, et, por mostruário e por ano |
20% |
Anual |
Até 31.07 |
Especificações e
discriminações |
Alíquota % sobre VR |
Dia de pagamento |
Taxa de licença para ocupação de áreas em vias e
logradouros públicos 01-
Comércio eventual – por dia
e por metro quadrado. 02-
Feiras livres: espaço
ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por
metro quadrado. 03-
Espaço ocupado com
mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e
por metro quadrado. |
1,5% 3% 3% |
Antecipado até o dia 15 de cada mês vencido |
Especificações e discriminações |
Alíquota em % do VR |
|
Taxa
de expediente 1-
Alvará a) de licença
transferida........................ b) de qualquer
outra natureza............... 2-
Atestados -
por
lauda.............................................. 3- Aprovação de arruamento ou loteamento -
cada decreto contendo
aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de
terreno...................... 4- Baixa de qualquer
natureza, em lançamento ou registros.................... 5- Certidões: -
por
lauda....................... -
por tempo de
serviço................. 6- Concessões e Permissões: -
concessão e permissão de uso
de bens ou de serviços público por semestre....................... 7 – Petições, requerimentos,
recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais: a)
por lauda................. b)
por folha anexada de
documento.................. 8 – Títulos (ou originários e 2a
via): a) de aforamento................................ b) de perpetuidade de sepultura, jazigo, carneiro, mausoléu ou
ossário.......................
Transferências a) de contrato de qualquer natureza, além do termo
respectivo.............. b) de local, de firma ou ramo de negócio.............. 9 – De reprodução e plantas
ou documentos: a) reprodução de documentos ou plantas, através do sistema
reprográfico tipo xerox ou similar........ b) heliográfico em tamanho ofício, por folha ......... |
8,0% 10% 10% 150% 15% 9% 30% 150% 5,0% 1,0% 6% 1,5% 15% 15% 2,0% 1,0% |
|
10 – Mapas do Município: a) normal (cópia heliográfica) por m2............................. b) com lançamento de estudos (zoneamento, sistema viário, etc,
cópia heliográfica) por m2. 11 – Material Aerofotográfico: a) escala 1:20.000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de b) escala 1:10.000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de c) escala 1.1.5000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de d) escala 1:1.1000 cópia heliográfica por prancha com dimensão de 12 – Diretrizes para loteamento: I- diligências iniciais a) cópias aerofotogramétricas ..................................... b) mão-de-obra de agrimensor / por hora..................... c) viatura / por km
rodado............................................. d) vistoria por
hora......................................................... II- análise inicial a) cópias aerofotogramétricas variável de acordo com a escala
item II desta Tabela.................................... b) mão-de-obra do arquiteto / por hora..................... c) viatura / por km
rodado............................................. d) vistoria / por hora |
30% 30% 75% 90% 105% 105% 105% 12% 6% 18% 24% 6% 18% |
|
III – desenho a) mão-de-obra do desenhista/por hora................ b) viatura / por km rodado...................................... c) vistoria / por
hora............................................... d) outros (materiais de desenhos gastos, etc)....... IV – Nota
explicativa / por folha.................................... V – Análise
Final – Acréscimo de 15% sobre o total..... 13 – Autenticação de Croqui ou Plantas a) Vistoria / por hora................................ b) Viatura / por km rodado....................... c) Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade.... 14 – Certidões sobre uso do solo: - por folha
reproduzida........................................ |
12% 6% 18% 8% 12% 18% 6% 30% 30% |
|
Especificações e discriminações |
Alíquota % sobre VR |
I – Taxa de
Numeração de Prédios 1 - Por emplacamento.......................................... II – Taxa de
Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias Apreensão ou arrecadação de bens
abandonados na via pública por unidade......................... 1 - Armazenar por dia
ou fração, no depósito municipal: a)
de veículo por
unidade...................... b)
de animal cavalar, muar ou
bovino por cabeça...... c)
de caprino, ovino, suíno ou
canino, por cabeça...... d)
de mercadorias ou objetos de
qualquer espécie, por quilo......... III- Taxa de
Alinhamento e Nivelamento 1 - Alinhamento, por metro linear................. 2 - Nivelamento, idem................................... IV- Taxa de
Vistoria técnica de Imóveis............................. V- Taxa de cadastro
de Fornecedores................................ VI- Taxa de
Preço nos Cemitérios Municipais 1 - Taxa de Inumação em sepultura rasa: a) de adulto, por cinco anos............. b) de criança, por cinco anos............ 2- Taxa de
Inumação em Carneiro: a) de adulto, por cinco anos............. b) de criança, por cinco anos............ 3 - Permissão para construção de carneiro, colocação de
inscrição e execução de obras de embelezamento...... 4 - Perpetuidade a) de sepultura rasa p/m2......................... b) de carneiro p/m2.............. c) jazigo (carneiro duplo, geminado p/m2)................... d) nicho.................... 5 - Exumações: a) antes de vencido o prazo regulamentar de
decomposição................. b) após vencido o prazo regulamentar de decomposição |
5,0% 4,0% 22,5% 18,0% 10,0% 1,5% 13,0% 8% 50% 100% 60% 50% 60% 40% 60% 150% 200% 350% 90% 60% 60% |
6 - Diversos: a)
Abertura de sepultura, galeria, carneiro, jazigo ou mausoléu, para nova
inumação........................ b)
Entrada de ossada do cemitério.......... c)
Retirada de ossada do cemitério................ d)
Remoção de ossada no interior do cemitério................ e)
Emplacamento............... f)
Ocupação de ossário, por cinco anos....................... Nota: 1- As
taxas estabelecidas neste item serão cobradas pelo custo da construção,
abertura e fechamento de carneiro, jazigo, nicho ou galeria, de acordo com os
materiais utilizados pela repartição competente da Prefeitura, acrescidas de
2 valores referências. 2- As
taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchimento de
sepultura, carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou
mausoléus e reconstrução serão orçados e cobrados à parte. |
60% 60% 60% 60% 20% 15% |
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.