Lei n° 2.555, de 08 de novembro de 1988

 

“Autoriza a desincorporação e permuta de imóveis que especifica.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens patrimoniais, os imóveis abaixo descritos, conforme memoriais e plantas anexas ao Processo nº 188/85 da Secretaria dos Negócios Jurídicos:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens patrimoniais, o imóvel abaixo descrito: (Redação dada pela Lei nº 5.680/2012)

 

A – Área do Sistema de Recreio – Conjunto Habitacional São Benedito.

 

“Partindo do marco A situado a divisa da referida área com o lote 19 da quadra N e com a mesma Avenida (2) Walter Disney, caminha por uma distância de 28,05 m seguindo o alinhamento da divisa do lote 19 da quadra N até atingir o marco B, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 5,94 m seguindo o alinhamento da divisa dos fundos do lote 20 da quadra N até atingir o marco C, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 19,00 m seguindo o alinhamento da divisa lateral do lote 20 da quadra N até atingir o marco D, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Pereira Barbosa até atingir o marco E, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Pereira Barbosa até atingir o marco F, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 5,94 m seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Pereira Barbosa até atingir o marco G, neste deflete à esquerda e caminha por uma distância de 13,50 m seguindo o alinhamento da divisa lateral do lote 29 da quadra O até atingir o marco H, neste ponto deflete á esquerda e caminha por uma distância de 49,80 m seguindo o alinhamento da divisa dos fundos dos lotes 5, 4, 3, 2, 1 da quadra 0 até atingir o marco I, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 50,50 m seguindo o alinhamento da divisa com a Av. (1) Papa João XXIII, acompanhando a sua configuração, até atingir o marco J, neste ponto deflete à esquerda e segue, acompanhando o arco de circunferência resultante da confluência da Av. (1) Papa João XXIII com a Av. (2) Walter Disney, por uma distância de 16,64 m até atingir o marco k, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 22,87 m seguindo o alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o marco L, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 25,00 m seguindo o alinhamento da divisa dos fundos do Centro Comercial até atingir o marco M, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o marco N, neste ponto deflete a direita e caminha por uma distância de 6,50 m seguindo o alinhamento da divisa do Centro Comercial até atingir o marco 0, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 4,30 m seguindo o alinhamento da divisa do Centro Comercial até atingir o ponto P, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 14,50 m seguindo o alinhamento da divisa com a avenida (2) Walter Disney até atingir o marco A, fechando o caminhamento e encerrando uma área de 2.390,90 m2 (dois mil trezentos e noventa metros quadrados e noventa centímetros)”.

 

B - Área verde - Jardim Marcondes (Excluído pela Lei nº 5.680/2012)

 

“Partindo do ponto “A”, localizado no final da Rua Goiás e divisa do Condomínio Residencial, segue em Az. Mag. de 279º12’33” confrontando com o muro do Condomínio Residencial por uma distância de 61,15 m, onde encontra o ponto “B”, deste ponto deflete à esquerda e segue em Az. Mag. 114º52’25” confrontando com a Rua Rondônia por uma distância de 59,42 m até encontrar o ponto “C”, deste ponto deflete à esquerda e segue em Az. Mag. de 23º00’00”, confrontando com a Rua Goiás por uma distância de 16,52 m até encontrar o ponto “A”, onde teve seu início, e fechando o perímetro com uma área de 490,55 m2 (quatrocentos e noventa vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados)”. (Excluído pela Lei nº 5.680/2012)

 

C - Área verde - Jardim Marcondes (Excluído pela Lei nº 5.680/2012)

 

“A referida área inicia-s no Vértice Um (v-1) localizado a 72,50 m da esquina com a Avenida Brasil, junto a Divisa de uma propriedade do SAAE, deste ponto segue em direção à E.F.C.b. com Az. Mag. de 229º21’30” confrontando com a propriedade do SAAE por uma distância de 25,04 m, onde encontra o Vértice Dois (v-2), deste ponto deflete à esquerda e segue em Az. Mag. 178º58’34” confrontando com a E.F.C.b. por uma distância de 58,70 m até encontrar o Vértice Três (v-3), deste deflete à esquerda e segue em Az. Mag. de 24º06’59”, confrontando com a Rua Mato Grosso, por uma distância de 50,85 m até encontrar o Vértice Um (v-1) onde teve seu início, e fechando o perímetro com uma área de 634,05 m2, (seiscentos e trinta e quatro vírgula zero cinco metros quadrados)”. (Excluído pela Lei nº 5.680/2012)

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo 1º, sem benfeitorias, por outro, com benfeitorias, pertencentes a Mitra Diocesana de São José dos Campos, localizado na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema, caracterizado na planta e memorial constantes do Processo nº 188/85 da Secretaria dos Negócios Jurídicos, que assim se descreve:

 

Área - Área da Igreja dos Remédios

 

“Esta área inicia-se no V-1-A situada em frente da estrada que liga a Dutra com Guararema, e na divisa com a área “A” do V-1-A percorre com azimute de 161º47’ a 139,50 m, encontra o V-2 do V-1-A ao V-2, faz frente para a estrada que vai da Dutra para Guararema, deste deflete para direita com azimute de 277º07’ e 28,09 m encontra o V-3, do V-2 ao V-3 faz divisa com a propriedade da Sociedade Civil do Parateí, deste deflete para direita com azimute de 338º04’ e 39,51 m encontra o V-4 fazendo divisa com propriedade de João Leite, deste deflete para esquerda e percorre com azimute de 271º38’ e 12,25 m encontra o V-5, deste azimute de 243º31’ e 17,11 m encontra o V-6, deste com azimute de 234º51’ e 21,00 m encontra o V-1-C, do V-3 ao V-1-C faz divisa com propriedade de João Leite do V-1-C deflete para direita com azimute de 346º29’04” e 71,52 m encontra o V-1-B e faz divisa com a área “A”, novamente deflete para direita com azimute de 50º34’07” e 68,00 m encontra o V-1-A e faz divisa com a área “A”, fechando no V.1-A uma área de 6.000,00 m2 onde se encontra edificada a Igreja dos Remédios e uma casa do caseiro, totalizando 488,31 metros quadrados de área construída.”

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, sem benfeitorias, por outro, com benfeitorias, pertencentes a Mitra Diocesana de São José dos Campos, localizado na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema, caracterizado na planta e memorial da forma que segue: (Redação dada pela Lei nº 5.680/2012)

 

Área - Área da Igreja dos Remédios (Redação dada pela Lei nº 5.680/2012)

 

Descrição: (Redação dada pela Lei nº 5.680/2012)

 

“Inicia-se no ponto A localizado a direita de quem da Estrada do Lambari olha para o terreno na divisa da intersecção da Rodovia com a Estrada Municipal; deste segue em linha retas com azimute de 285º53'54'' e a distância de 36,692 m, confrontando com o limite da Estrada Municipal do Lambari chega-se ao ponto 05 A. Deste deflete a direita e segue ate o ponto G com as seguintes azimutes e distâncias; do ponto 05 A ao ponto B azimute de 323º16'52” e a distância de 40,257 m; do ponto B ao ponto C azimute de 264º02'04” e a distância de 9,444m; do ponto C ao ponto D azimute de 244°35´09” e a distância de 5,616; do ponto D ao ponto E azimute de 232º54'26” e a distância de 16,413 m; do ponto E ao ponto F azimute de 224º17'47” e a distância de 6,391 m; do ponto F ao ponto G azimute de 223º39'10” e a distância de 10,959m confrontando com a propriedade de João Leite chega-se  ao ponto G. Deste deflete também a direita e segue até o ponto K, com as seguintes azimutes e distâncias; do ponto G ao ponto H azimute de 325º17'17” e a distância de 41,280 m; do ponto H ao ponto I azimute 325º43'57” e a distância de 23,793 m; do ponto I ao J azimute de 32º13'39” e a distância de 29,177 m; do ponto J  ao ponto K azimute de 32º00'07” e a distância de 39,937 m confrontando com o Remanescente da propriedade da Mitra Diocesana de São José dos Campos chega-se ao ponto K.D este deflete finalmente a direita e segue ate o ponto A com as seguintes azimutes e distâncias do ponto K ao ponto L azimute de 144º23'28” e a distância de 90,987 m; do ponto I ao ponto A com azimute de 142º23'28” e a distância de 71,439m, confrontando com o Limite da Estrada de Rodagem SP 66 chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 13 pontos, encerrando uma Área de 6.306,785 ”. (Redação dada pela Lei nº 5.680/2012)

 

Art. 3° Na escritura de permuta, a Mitra Diocesana de São José dos Campos obrigar-se-á a não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer judicialmente, quer administrativamente.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da desafetação, da lavratura e do registro das áreas e serem permutadas correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente

, suplementada se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2315, de 11 de dezembro de 1985.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de novembro de 1988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 11/11/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.