LEI Nº
2315, de 11 de dezembro de 1.985
Autoriza a
Desincorporação e Permuta de Imóveis que especifica.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
desincorporar, transferindo da classe dos bens de uso comum, para a classe dos
bens patrimoniais, os imóveis abaixo descritos, conforme memoriais e plantas
anexas ao Processo 188/85 da Secretaria dos Negócios Jurídicos:
A - Área do Sistema de Recreio - Conjunto
Habitacional São Benedito.
"Partindo do marco A situado na divisa da referida
área com o lote 19 da quadra N e com a Avenida (2) Walter Disney, caminha por
uma distância de 28,05m seguindo o alinhamento da divisa do lote 19 da quadra N
até atingir o marco B; neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma
distância de 5,94m seguindo o alinhamento da divisa dos fundos do lote 20 da
quadra N até atingir o marco C; neste ponto deflete à direita e caminha por uma
distância de 19,00m seguindo o alinhamento da divisa lateral do lote 20 da
quadra N até atingir o marco D; neste ponto deflete à esquerda e caminha por
uma distância de 15,00m seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do
final da Rua (31) João Pereira Barbosa até atingir o marco E; neste ponto
deflete à direita e caminha por uma distância de 15,00m seguindo o alinhamento
da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Peneira Barbosa até
atingir o marco F; neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de
5,94m seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31)
João pereira Barbosa até atingir o marco G; neste ponto deflete à esquerda e
caminha por uma distância de 13,50m seguindo o alinhamento da divisa lateral do
lote 29 da quadra 0 até atingir o marco H; neste ponto deflete à esquerda e
caminha por uma distância de 49,80m seguindo o alinhamento da divisa dos fundos
dos lotes 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra 0 até atingir o marco I; neste ponto deflete
à esquerda e caminha por uma distância de 50,50m seguindo o alinhamento da
divisa com a Av. (1) Papa João XXIII, acompanhando a sua configuração, até
atingir o marco J; neste ponto deflete à esquerda e segue, acompanhando o arco
de circunferência resultante da confluência da Av. (1) Papa João XXIII com a
Av. (2) Walter Disney, por uma distância de 16,64m até atingir o marco K; neste
ponto deflete à esquerda e caminha por uma distancia de 22,87m seguindo o
alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o marco L; neste
ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 25,00m seguindo o
alinhamento da divisa dos fundos do Centro Comercial até atingir o marco M;
neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 15,00m seguindo o
alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o marco N; neste
ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 6,50m seguindo o
alinhamento da divisa do Centro Comercial até atingir o marco O; neste ponto
deflete à esquerda e caminha por uma distância de 4,30m seguindo o alinhamento
da divisa do Centro Comercial até atingir o marco P; neste ponto deflete à
esquerda e caminha por uma distância de 14,50m seguindo o alinhamento da divisa
com a avenida (2) Walter Disney até atingir o marco A, fechando o caminhamento
e encerrando uma área de 2.390,90m2 (dois mil trezentos e noventa
metros quadrados e noventa decímetros quadrados)".
B - Área verde reservada - Jardim
Marcondes.
"Partindo do marco A situado na divisa da referida
área com o lote 8 da quadra E e com a Rua Bahia, caminha por uma distância de
33,00m seguindo o alinhamento da divisa lateral do lote 8 da quadra E até
atingir o marco B, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância
de 75,00m seguindo o alinhamento da divisa com a área de propriedade da Rede
Ferroviária Federal S.A. até atingir o marco C, neste ponto deflete à esquerda
e caminha por uma distância de 67,00m seguindo o alinhamento da divisa com a
Rua Bahia até atingir o marco A, fechando o caminhamento e encerrando uma área
de aproximadamente 1.106,00m2 (hum mil cento e seis metros
quadrados)".
Art.
2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar os imóveis do artigo supra, sem benfeitorias, situados na confluência
da Av. Walter Disney com a Av. Papa João XXIII Conjunto Habitacional São
Benedito e Rua Bahia, Quadra E - Jardim Marcondes, respectivamente, por outro,
com benfeitorias pertencente a Mitra Diocesana de São José dos Campos,
localizado na Estrada de ligação da Rodovia Presidente Dutra à Guararema, ambos
caracterizados nas plantas constantes do Processo 188/85 da Secretaria dos
Negócios Jurídicos, cujo imóvel relativo a Mitra assim se descreve:
"Partindo do marco 1, situado na divisa da referida
área com o alinhamento da Variante que liga a Via Dutra à Guararema e a
aproximadamente 52,50m do alinhamento da divisa com terras do Espólio de João
Benedito Moraes, seguindo o rumo 42º27' SW e caminha por uma distância aproximada
de 68m até atingir o marco 2; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo
6º58'SE, caminha por uma distância de aproximadamente 73m até atingir o marco
3; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 54º51' NE, caminha por uma
distância de 21,50m ate atingir o marco 4; deste ponto deflete à direita e,
seguindo o rumo 63º31'NE, caminha por uma distância de 24m até atingir o marco
5; deste ponto deflete à direita e, seguindo o rumo 88º22' SE, caminha por uma
distância de 12,80m até atingir o marco 6; deste ponto deflete à direita e,
seguindo o rumo 21º56’ SE, caminha por uma distância de 38,50m até atingir o
marco 7; deste ponto deflete à esquerda e, seguindo o rumo 82º53' SE, caminha
por uma distância de 21,00m até atingir o marco 8; neste ponto deflete a
esquerda e, seguindo o rumo 18º13'NW, caminha por uma distância de
aproximadamente 139,50m até atingir o marco 1, fechando o caminhamento e
encerrando uma área de aproximadamente 6.000m2 (seis mil metros
quadrados)".
Art.
3º Na escritura de Permuta, a Mitra Diocesana de
São José dos Campos obrigar-se-á a não reivindicar, a qualquer título, nem
judicialmente, nem administrativamente a diferença de valor entre os imóveis.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.985.
dr.
thelmo de almeida cruz
prefeito
municipal
Publicado no
Diário de Jacareí de: 13/12/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.