Lei n° 2.555, de 08 de novembro de 1988
“Autoriza a desincorporação e permuta de imóveis que especifica.”
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens
de uso comum para a classe de bens patrimoniais, os imóveis abaixo descritos,
conforme memoriais e plantas anexas ao Processo nº 188/85 da Secretaria dos
Negócios Jurídicos:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar,
transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens patrimoniais,
o imóvel abaixo descrito: (Redação dada pela Lei nº
5.680/2012)
A – Área do Sistema de Recreio – Conjunto
Habitacional São Benedito.
“Partindo
do marco A situado a divisa da referida área com o lote 19 da quadra N e com a
mesma Avenida (2) Walter Disney, caminha por uma distância de 28,05 m seguindo o
alinhamento da divisa do lote 19 da quadra N até atingir o marco B, neste ponto
deflete à esquerda e caminha por uma distância de 5,94 m seguindo o
alinhamento da divisa dos fundos do lote 20 da quadra N até atingir o marco C,
neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 19,00 m seguindo o
alinhamento da divisa lateral do lote 20 da quadra N até atingir o marco D,
neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o
alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João Pereira
Barbosa até atingir o marco E, neste ponto deflete à direita e caminha por uma
distância de 15,00 m
seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João
Pereira Barbosa até atingir o marco F, neste ponto deflete à direita e caminha
por uma distância de 5,94 m
seguindo o alinhamento da divisa do balão de retorno do final da Rua (31) João
Pereira Barbosa até atingir o marco G, neste deflete à esquerda e caminha por
uma distância de 13,50 m
seguindo o alinhamento da divisa lateral do lote 29 da quadra O até atingir o
marco H, neste ponto deflete á esquerda e caminha por uma distância de 49,80 m seguindo o
alinhamento da divisa dos fundos dos lotes 5, 4, 3, 2, 1 da quadra 0 até atingir o marco I, neste ponto deflete à esquerda e
caminha por uma distância de 50,50
m seguindo o alinhamento da divisa com a Av. (1) Papa
João XXIII, acompanhando a sua configuração, até atingir o marco J, neste ponto
deflete à esquerda e segue, acompanhando o arco de circunferência resultante da
confluência da Av. (1) Papa João XXIII com a Av. (2) Walter Disney, por uma
distância de 16,64 m
até atingir o marco k, neste ponto deflete à esquerda e caminha por uma
distância de 22,87 m
seguindo o alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o
marco L, neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 25,00 m seguindo o
alinhamento da divisa dos fundos do Centro Comercial até atingir o marco M,
neste ponto deflete à direita e caminha por uma distância de 15,00 m seguindo o
alinhamento da divisa lateral do Centro Comercial até atingir o marco N, neste
ponto deflete a direita e caminha por uma distância de 6,50 m seguindo o
alinhamento da divisa do Centro Comercial até atingir o marco 0, neste ponto
deflete à esquerda e caminha por uma distância de 4,30 m seguindo o
alinhamento da divisa do Centro Comercial até atingir o ponto P, neste ponto
deflete à esquerda e caminha por uma distância de 14,50 m seguindo o
alinhamento da divisa com a avenida (2) Walter Disney até atingir o marco A,
fechando o caminhamento e encerrando uma área de 2.390,90 m2
(dois mil trezentos e noventa metros quadrados e noventa centímetros)”.
B - Área verde - Jardim Marcondes (Excluído pela Lei nº 5.680/2012)
“Partindo do ponto “A”, localizado no final da Rua Goiás
e divisa do Condomínio Residencial, segue em
Az. Mag. de 279º12’33” confrontando com o muro do Condomínio
Residencial por uma distância de 61,15 m, onde encontra o ponto “B”, deste ponto
deflete à esquerda e segue em
Az. Mag. 114º52’25” confrontando com a Rua Rondônia por uma distância de 59,42 m até encontrar o
ponto “C”, deste ponto deflete à esquerda e segue em
Az. Mag. de
23º00’00”, confrontando com a Rua Goiás por uma distância de 16,52 m até encontrar o
ponto “A”, onde teve seu início, e fechando o perímetro com uma área de 490,55 m2
(quatrocentos e noventa vírgula cinqüenta e cinco metros quadrados)”. (Excluído
pela Lei nº 5.680/2012)
C - Área verde - Jardim Marcondes (Excluído pela Lei nº 5.680/2012)
“A referida área inicia-s no Vértice Um (v-1) localizado
a 72,50 m
da esquina com a Avenida Brasil, junto a Divisa de uma propriedade do SAAE,
deste ponto segue em direção à E.F.C.b.
com Az. Mag. de 229º21’30”
confrontando com a propriedade do SAAE por uma distância de 25,04 m, onde encontra o
Vértice Dois (v-2), deste ponto deflete à esquerda e segue em
Az. Mag. 178º58’34” confrontando com a E.F.C.b. por uma distância de 58,70 m até encontrar o
Vértice Três (v-3), deste deflete à esquerda e segue em
Az. Mag. de
24º06’59”, confrontando com a Rua Mato Grosso, por uma distância de 50,85 m até encontrar o
Vértice Um (v-1) onde teve seu início, e fechando o perímetro com uma área de 634,05 m2,
(seiscentos e trinta e quatro vírgula zero cinco metros quadrados)”. (Excluído
pela Lei nº 5.680/2012)
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo 1º,
sem benfeitorias, por outro, com benfeitorias, pertencentes a
Mitra Diocesana de São José dos Campos, localizado na Estrada de ligação da
Rodovia Presidente Dutra à Guararema, caracterizado na planta e memorial
constantes do Processo nº 188/85 da Secretaria dos Negócios Jurídicos, que
assim se descreve:
Área - Área da Igreja dos Remédios
“Esta
área inicia-se no V-1-A situada em frente da estrada que liga a Dutra com
Guararema, e na divisa com a área “A” do V-1-A percorre com azimute de 161º47’
a 139,50 m,
encontra o V-2 do V-1-A ao V-2, faz frente para a estrada que vai da Dutra para
Guararema, deste deflete para direita com azimute de 277º07’ e 28,09 m encontra o V-3, do
V-2 ao V-3 faz divisa com a propriedade da Sociedade Civil do Parateí, deste deflete para direita com azimute de 338º04’
e 39,51 m
encontra o V-4 fazendo divisa com propriedade de João Leite, deste deflete para
esquerda e percorre com azimute de 271º38’ e 12,25 m encontra o V-5,
deste azimute de 243º31’ e 17,11
m encontra o V-6, deste com azimute de 234º51’ e 21,00 m encontra o V-1-C,
do V-3 ao V-1-C faz divisa com propriedade de João Leite do V-1-C deflete para
direita com azimute de 346º29’04” e 71,52 m encontra o
V-1-B e faz divisa com a área “A”, novamente deflete para direita com azimute
de 50º34’07” e 68,00 m
encontra o V-1-A e faz divisa com a área “A”, fechando no V.1-A uma área de 6.000,00 m2
onde se encontra edificada a Igreja dos Remédios e uma casa do caseiro,
totalizando 488,31
metros quadrados de área construída.”
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º, sem
benfeitorias, por outro, com benfeitorias, pertencentes a
Mitra Diocesana de São José dos Campos, localizado na Estrada de ligação da
Rodovia Presidente Dutra à Guararema, caracterizado na planta e memorial da
forma que segue: (Redação dada pela Lei nº 5.680/2012)
Área - Área da Igreja dos Remédios (Redação dada pela Lei nº 5.680/2012)
Descrição:
(Redação dada pela Lei nº 5.680/2012)
“Inicia-se
no ponto A localizado a direita de quem da Estrada do Lambari olha para o
terreno na divisa da intersecção da Rodovia com a Estrada Municipal; deste
segue em linha retas com azimute de 285º53'54'' e a distância de 36,692 m, confrontando com
o limite da Estrada Municipal do Lambari chega-se ao ponto 05 A. Deste deflete a direita e segue ate o ponto G com as seguintes azimutes e
distâncias; do ponto 05 A
ao ponto B azimute de 323º16'52”
e a distância de 40,257 m;
do ponto B ao ponto C azimute de 264º02'04” e a distância de 9,444m; do ponto C ao
ponto D azimute de 244°35´09” e a distância de 5,616; do ponto D ao ponto E
azimute de 232º54'26”
e a distância de 16,413 m;
do ponto E ao ponto F azimute de 224º17'47” e a distância de 6,391 m; do ponto F ao
ponto G azimute de 223º39'10”
e a distância de 10,959m confrontando com a propriedade de João Leite
chega-se ao ponto G. Deste deflete
também a direita e segue até o ponto K, com as seguintes azimutes e distâncias;
do ponto G ao ponto H azimute de 325º17'17” e a distância de 41,280 m; do ponto H ao
ponto I azimute 325º43'57”
e a distância de 23,793 m;
do ponto I ao J azimute de 32º13'39”
e a distância de 29,177 m;
do ponto J ao ponto K azimute de 32º00'07” e a distância de 39,937 m confrontando com
o Remanescente da propriedade da Mitra Diocesana de São José dos Campos
chega-se ao ponto K.D este deflete finalmente a direita e segue ate o ponto A
com as seguintes azimutes e distâncias do ponto K ao ponto L azimute de 144º23'28” e a distância de 90,987 m; do ponto I ao
ponto A com azimute de 142º23'28”
e a distância de 71,439m, confrontando com o Limite da Estrada de Rodagem SP 66
chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de
13 pontos, encerrando uma Área de 6.306,785 m²”. (Redação dada
pela Lei nº 5.680/2012)
Art. 3° Na escritura de permuta, a
Mitra Diocesana de São José dos Campos obrigar-se-á a não reivindicar, a
qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer judicialmente, quer
administrativamente.
Art. 4° As despesas decorrentes da
desafetação, da lavratura e do registro das áreas e serem permutadas correrão por conta da dotação constante do orçamento vigente
, suplementada se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2315, de 11 de dezembro de 1985.
Publicado no
Diário de Jacareí de: 11/11/1988, no livro nº. 16.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.