Lei nº. 2548, de 18 de outubro de 1.988.
“Altera a redação do “caput” do artigo 4º da
Lei nº. 2.540, de 16.09.88, e concede o abono que especifica”.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” do
artigo 4º da Lei nº. 2.540, de 16.09.88, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
4º – Fica concedido, ainda, a partir de 1º de outubro de 1.988, a todos os
servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE, de Jacareí, um abono de 38% (trinta e oito por cento) que incidirá sobre
o vencimento básico, do mês de setembro de 1.988, do cargo ou emprego por eles
ocupados ou para o qual haja sido designados e incorporação estabelecida pelo
art. 3º desta Lei”.
Art. 2º Fica concedido, a partir de 1º de outubro
de 1.988, a
todos os servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE, de Jacareí, um abono mensal de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados),
o qual é extensivo aos inativos e pensionistas.
Parágrafo único. o abono concedido nos termos do “caput”
deste artigo não se incorpora ao vencimento, salário, provento ou pensão, sobre
ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotação consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de
1.988.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1.988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de
Jacareí de: 20/10/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.