Lei nº 2517, de 08 de julho de 1.988

 

Autoriza a desincorporar áreas da classe de bens de uso comum para incorporá-las à classe de bens dominiais e aliená-las, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar da classe de bens de uso comum para incorporá-la na classe de bens dominiais, três áreas situadas no Parque Meia-Lua, localizadas na Avenida Projetada e na Avenida dos Migrantes, caracterizadas nas plantas e memoriais anexos ao processo n° 137/87 da Assessoria Técnico Legislativa, assim descritas:

 

ÁREA I - Tem seu início no ponto A, localizado à esquerda de quem está de costas para a Av. Projetada e na intersecção desta com o terreno em questão. Do ponto A segue em linha reta, com azimute de 34º41’51”, numa extensão de 29,49m, divisando com terreno de propriedade do Governo do Estado de São Paulo (Escola Estadual), até alcançar o ponto B. Deste, deflete à direita, com azimute de 154º32’05”, em linha reta, divisando com propriedade terceiros, numa extensão de 204,04m até atingir o ponto C. Deste deflete a esquerda, em linha reta com azimute de 65º41’07” e numa extensão de 25,90m, divisando com propriedade de terceiros, até alcançar a Av. dos Migrantes, no ponto D. Deste deflete a direita, em linha reta, com azimute de 153º42’24”, divisando em toda sua extensão, de 60,07m com a Av. dos Migrantes, até alcançar o ponto E. Deste, deflete a direita em linha reta, com azimute de 243º42’24”, numa extensão de 54,29m, divisando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Jacareí, até alcançar o ponto F. Deste deflete a direita, em linha reta, com azimute de 334º22’24”, divisando em toda a extensão de 265,17m com a Av. Projetada, até alcançar o ponto A inicial. O perímetro encerra numa área de 9.286,08 m2.
ÁREA II - Tem início no ponto A, localizado à esquerda de quem está de costas para a Av. Projetada e na intersecção desta com o terreno em questão. Do ponto A segue em linha reta, com azimute de 247º52’48”, divisando com a Av. Projetada, numa extensão de 145,25m, até alcançar o ponto B. Deste deflete à esquerda, em linha curva, ainda divisando com a Av. Projetada, numa extensão de 20,46m até alcançar o ponto C. Deste, deflete a esquerda, em linha reta, com azimute de 182º46’11”, numa extensão de 14,11m, divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de Jacareí, até alcançar o ponto D. Deste, deflete a esquerda, em linha reta, com azimute de 90º59’25”, numa extensão de 21,51m, divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de Jacareí, até encontrar o ponto E. Deste, deflete a esquerda, em linha reta, com azimute de 67º52’48”, numa extensão de 138,32m, divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de Jacareí, até alcançar o ponto F. Deste deflete a esquerda, em linha reta, com azimute de 04º54’06”, numa distância de 28,06, divisando com propriedade da Prefeitura Municipal de Jacareí, até encontrar o ponto A, inicial. O perímetro encerra uma área de 3.951,73 m2.
 
ÁREA III – Inicia-se no ponto A, localizado à esquerda de quem olha o terreno de frente, com as costas voltadas para a Av. Projetada e na intersecção desta com o terreno em questão. Do ponto A, segue em linha reta, com azimute de 66º50’34”, numa extensão de 30,27m, divisando com propriedade da Prefeitura municipal, até encontrar o ponto B. Deste, deflete à direita, com azimute de 154º33’29”, em linha reta e na extensão de 180,42m, divisando com propriedade de terceiros, até alcançar o ponto C. Daí, deflete a direita, com azimute de 244º16’21”, em linha reta e numa extensão de 30,56m, divisando com terreno pertencente ao Governo do estado de São Paulo (Escola Estadual), até alcançar novamente, a Av. Projetada, no ponto D. Deste deflete, a direita, com azimute de 334º39’27”, em linha reta, divisando em toda a sua extensão, de 181,78m com a Av. Projetada, até alcançar o ponto A inicial. O perímetro encerra uma área de 5.504,73 m2.

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registros, Taxas, Imposto e Emolumentos, os imóveis descritos no artigo 1º, situados nesta cidade, e devidamente registrados sob número 8, fls. 38 do Livro 6 de Registro Especial em data de 30 de março de 1960, por força da transcrição número 8.859, fls. 22 do Livro 3-H, do Cartório do Registro de Imóveis local.

Art. 3º  A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDH destine o imóvel doado às finalidades prevista na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.

 

Parágrafo único.  a doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

 

Art. 4º  A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção dos imóveis, devendo desapropriá-los e doá-los novamente à donatária CDH se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDH.

Art. 5º  A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDH, toda a documentação, esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes da Escritura de Doação.

 

Art. 6º  Da escritura de Doação deverão constar obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 7º  Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.

Art. 8º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de julho de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 15/07/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.