Lei Nº. 2501, de 10 de junho de 1.988
“Altera
a redação do artigo 3º, da lei nº 2498, de 10 de junho de 1988.”
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º,
da Lei n° 2498, de 10 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3 Para fazer face às despesas decorrentes desta
lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal, de um crédito
adicional especial até o valor de Cz$ 300.00,00 (trezentos mil Cruzados), a ser
coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso
II, da Lei Federal n° 4320, de 17 de maio de 1964.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 16/06/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.