Lei Nº. 2498, de 10 de junho de 1.988

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção a J.A.M., Jacareí Ampara Menores, no valor de até Cz$ 300.000,00.”

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei n° 2.360, de 18 de agosto de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, uma subvenção no valor de até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil Cruzados), a qual deverá ser utilizada, em despesas decorrentes da participação do Município, no programa de televisão Cidade x Cidade.

 

Art. 2º  A Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, fica obrigada a presta contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal, de um crédito adicional especial até o valor de Cz$ 300.00,00 (trezentos mil Cruzados), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n° 4320, de 17 de maio de 1964.

Artigo alterado pela Lei nº 2501/1988

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/06/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.