Lei Nº. 2472, de 11 de abril de 1.988
“Altera a redação do artigo 2o da
lei nº 2456, de 22 de dezembro de 1987”.
O
Dr. Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
2º da Lei 2.456 de 22 de dezembro de 1.987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal
autorizado a receber, sob a mesma condição estabelecida no artigo 3o,
por doação do Dr. Antonio Candido Fagundes Gomes e sua mulher o imóvel sem
benfeitoria, situado nesta cidade à antiga Estrada Rio/São Paulo, trecho
atualmente denominado Estrada Euryales de Jesus
Zerbini, com a área de 82.986.49 m2 (oitenta e dois mil, novecentos
e oitenta e seis metros e quarenta e nove decímetros quadrados), adiante
descrito, a ser desmembrado da matrícula n° 20.215, do Cartório do Registro de
Imóveis local, a saber:
“Iniciando-se
a descrição no ponto 33, a
margem direita da Estrada Euryales de Jesus Zerbini,
para quem vai de Jacareí para Guararema, a 830,6 m da confluência
desta estrada com a Rua Duque de Caxias, daí com AZ 54o13’, e numa
extensão de 34,72m até o ponto T1, deste ponto deflete a
esquerda em curva de raio 15,0m e desenvolvimento de 15,04m até o ponto T2, daí
em AZ 356o47’, numa extensão de 335,64m, até o ponto E, daí
defletido a direita com AZ88o30’, numa extensão de 25o,89
m até o ponto S3, deste ponto deflete a direita com AZ 176o47’ numa
extensão de 248,64m até o ponto T3, deste ponto deflete a esquerda em curva de
raio de 9,0 m
e desenvolvimento de 16,6m até o ponto T4, deste ponto AZ 71o06’
numa extensão de 21,56m até o ponto S1, deste ponto a direita com AZ 176o47’
e extensão de 15,58m até o ponto S; divisando desde o ponto 33 até o ponto S
com propriedade de Antonio Candido Fagundes Gomes; do ponto S deflete a
esquerda com AZ 215o06’ numa extensão de 340,85m até o ponto 33,
confrontando a esquerda nos primeiros 230,0m com terrenos de Antonio Cunha
Pinto, Vicente Ribeiro dos Santos, Vicente Rodrigues de Campos, Geraldo Rangel,
Antonio Pedro de Oliveira, Lourenço de Araújo, Ana Machado de Araújo, José
Alexandre Franco, Geraldo Antonio de Moraes, Jurandir do Prado, George Leite,
Ivo Carlos de Lima, Benedito Franco de Almeida, João do Prado, Dirceu César Lingiardi, Vicente Batista de Moraes, Braz de Moraes e nos
110,85m, seguintes margeando a Estrada Euryales de
Jesus Zerbini, encerrando a área de 82.986,49 m2.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada
em orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de
Jacareí, 11 de abril de 1.988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 14/04/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.