LEI Nº. 2456/1987, de 22 DE dezembro DE 1.987.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, por doação, do Dr. Antônio
Cândido Fagundes Gomes e sua mulher, imóveis que especifica e dá outras
providências.
O
DR. thelmo de almeida cruz, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
receber, sob a condição estabelecida no artigo 3º, por doação do Dr. Antonio
Cândido Fagundes Gomes e sua mulher, o imóvel sem benfeitoria, situado nesta
cidade à antiga Estrada Rio/São Paulo, trecho atualmente denominado Estrada
Euryales de Jesus Zerbini, confluência com a Avenida Maria Augusta Fagundes
Gomes, com a área de 5.374,69
m2 (cinco mil trezentos e setenta e quatro metros e
sessenta e nove decímetros quadrados), adiante descrito, a ser desmembrado do
remanescente da matrícula nº 5.100 do Cartório do Registro de Imóveis local, a
saber:
“Iniciando-se a descrição no ponto S5, na Avenida Maria Augusta Fagundes
Gomes, daí em curva de raio 14,94m e desenvolvimento de 23,46 m até o ponto So,
sendo esta curva de confluência entre a Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes e
a Estrada Euryales de Jesus Zerbini; do So segue com Az 255°39’ numa extensão
de 28,70m, divisando com a Estrada Euryales de Jesus Zerbini até o ponto 34;
daí segue com extensão de 319,454
m e Az 251°06’, confrontando à esquerda com a Estrada
Euryales de Jesus Zerbini e com os terrenos de Olívia de Brito, Benedito
Domingues Dias, Antonio Coutinho de Lima , Tarcisio Antonio de Melo, José de
Matos, Benedito Soares de Moraes, Lan Wing Chung Chins, José Soares Moraes,
João Leite Siqueira Filho, Otoniel Soares de Moraes, Eliseu Albino Siqueira,
João Batista de Moraes e Marcílio Alves, até o ponto S deste ponto deflete à
direita com AZ 356°47' numa extensão de 15,58m até o ponto S1; deste ponto
deflete à direita com AZ 71°06’ e extensão de 315,0m até o ponto S4; daí com AZ
75°39' e extensão de 44,16m até o ponto S5, onde se iniciou esta descrição,
encerrando a área de 5.374,69m2, e divisando de S1 a S5 com propriedade de
Antonio Candido Fagundes Gomes”.
Art. 2° Fica,
ainda, o Executivo Municipal autorizado a receber, sob a mesma condição
estabelecida no artigo 3o, por doação do Dr. Antonio Candido
Fagundes Gomes e sua mulher o imóvel sem benfeitoria, situado nesta cidade à
antiga Estrada Rio/São Paulo, trecho atualmente denominado Estrada Euryales de
Jesus Zerbini, com a área de 82.986.49 m2 (oitenta e dois mil,
novecentos e oitenta e seis metros e quarenta e nove decímetros quadrados),
adiante descrito, a ser desmembrado da matrícula n° 20.215, do Cartório do
Registro de Imóveis local, a saber:
“Iniciando-se a descrição no ponto 33, a margem direita da Estrada Euryales de
Jesus Zerbini, para quem vai de Jacareí para Guararema, a 830,6 m da confluência
desta estrada com a Rua Duque de Caxias, daí com AZ 54o13’, e numa
extensão de 34,72m até o ponto T1, deste ponto deflete a esquerda em curva de
raio 15,0m e desenvolvimento de 15,04m até o ponto T2, daí em AZ 356o47’,
numa extensão de 335,64m, até o ponto E, daí defletido a direita com AZ88o30’,
numa extensão de 25o,89 m até o ponto S3, deste ponto deflete a
direita com AZ 176o47’ numa extensão de 248,64m até o ponto T3,
deste ponto deflete a esquerda em curva de raio de 9,0 m e desenvolvimento de
16,6m até o ponto T4, deste ponto AZ 71o06’ numa extensão de 21,56m
até o ponto S1, deste ponto a direita com AZ 176o47’ e extensão de
15,58m até o ponto S; divisando desde o ponto 33 até o ponto S com propriedade
de Antonio Candido Fagundes Gomes; do ponto S deflete a esquerda com AZ 215o06’
numa extensão de 340,85m até o ponto 33, confrontando a esquerda nos primeiros
230,0m com terrenos de Antonio Cunha Pinto, Vicente Ribeiro dos Santos, Vicente
Rodrigues de Campos, Geraldo Rangel, Antonio Pedro de Oliveira, Lourenço de
Araújo, Ana Machado de Araújo, José Alexandre Franco, Geraldo Antonio de
Moraes, Jurandir do Prado, George Leite, Ivo Carlos de Lima, Benedito Franco de
Almeida, João do Prado, Dirceu César Lingiardi, Vicente Batista de Moraes, Braz
de Moraes e nos 110,85m, seguintes margeando a Estrada Euryales de Jesus
Zerbini, encerrando a área de 82.986,49 m2
Artigo alterado pela Lei nº
2472/1988
Art. 3° As autorizações constantes dos artigos
1° e 2° da presente Lei são conferidas ao Chefe do Executivo Municipal sob a
condição de ser 65.610,57m2 (sessenta e cinco mil, seiscentos e dez metros e
cinquenta e sete decímetros quadrados) deduzidos das áreas públicas de uso
institucional e aos espaços livres de uso público a serem exigidas em futuro
projeto de loteamento que os doadores ou seus sucessores possam implantar sobre
as glebas contíguas, de suas propriedades, objeto da matricula n° 20.215 e do
remanescente da matrícula n° 9.430, que hoje perfazem, conjuntamente,
442.630,4,8m2 (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta metros e
quarenta e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único. para os efeitos da dedução mencionada no "caput"
deste artigo o percentual das áreas públicas incidirá sobre 442,630,48 m2
(quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta metros e quarenta e
oito decímetros quadrados).
Art. 4° Após formalizado o recebimento das
doações dos imóveis descritos nos artigos 1° e 2°, fica o Executivo Municipal
autorizado destacar da segunda área, partes com 61.575,80 metros quadrados
e 4.034,77 metros
quadrados,conforme descrições adiante, com a finalidade
de aliená-las, por doação, respectivamente, ao Serviço Social da Indústria -
SESI e ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - SP, mediante as
cláusulas e condições adiante.
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar ao Serviço Social da Industria - SESI, uma área de terra com 61.575,80 metros quadrados,
livre de ruas e praças, cuja descrição e caracterização é a seguinte:
"Localizando-se
o ponto 33 a
830,6m da esquina da Rua Duque de Caxias com a Estrada Euryales de Jesus
Zerbini, à margem direita desta estrada para quem vai de Jacareí para
Guararema; deste ponto com AZ 54°13’ e distância de 42,94 m até o ponto E1; do
ponto E1 com AZ 152°18'28”
e distância de 16,48m até o ponto A1, do ponto A1 deflete à esquerda numa
distância de 11,88m até o ponto T5, que será considerado o inicial da descrição
desta área; de T5 com AZ 356°47' e extensão de 300,42m até o ponto T6; deste
ponto deflete à direita em curva de raio 9,0m e desenvolvimento de 14,41m até o
ponto T7; deste ponto com AZ 88º30’ e numa extensão de 211,88m até o ponto T8;
deste ponto deflete à direita em curva de raio 9,0m e desenvolvimento de 13,87m
até o ponto T9; deste ponto com AZ 176º47’ numa extensão de 171,44m até o ponto
T10; deste ponto deflete à direita com AZ 251º06’ numa extensão de 60,0m até o
ponto T11; deste ponto à esquerda com AZ 176º47’ numa extensão de 70,0m até o
ponto T12; deste ponto deflete à direita com AZ 251º06’ numa extensão de
166,78m até o ponto T13; deste ponto deflete à direita em curva de raio 9,0m e
desenvolvimento de 16,60m até o ponto T5, onde se iniciou esta descrição,
encerrando área de 61.575,80m2, confrontando em todo o perímetro com
área a ser doada à Prefeitura Municipal de Jacareí pelo Dr. Antonio Candido
Fagundes Gomes”.
Parágrafo único. o imóvel objeto da doação mencionada
no “caput” deste artigo se destina à construção e instalação, pelo SESI, de um
Conjunto Educacional, Assistencial e Esportivo.
Art. 6º Por ocasião da entrega, ao SESI, da área
doada estando já providenciadas a canalização das águas para fora do terreno, a
abertura das ruas circundantes com a execução de melhoramentos nas mesmas, será
lavrada escritura de doação, na qual deverão constar:
a) as
características, confrontações e limites, já definitivamente estabelecidos pelos
Órgãos Municipais de Planejamento, através do levantamento planialtimétrico da
área, bem como, perfil longitudinal das ruas circundantes e seus respectivos
“grados” definidos e registrados na Circunscrição Imobiliária competente;
b) o compromisso
de dotar a área de todos os melhoramentos públicos de infra-estrutura com
características indispensáveis ao funcionamento de um Conjunto Educacional,
Assistencial e Esportivo ou seja, rede de água potável, de esgotos, de luz e
força, guias, sarjetas, galerias pluviais, iluminação pública e asfaltamento
das vias públicas de acesso à gleba objeto da doação.
Art. 7° Da escritura de doação deverão constar,
ainda, as seguintes condições:
a - não poder o imóvel doado ser utilizado para
finalidade diversa da prevista no parágrafo único do artigo 5° da presente lei;
b - o SESI terá o prazo de 18 (dezoito) meses para
dar início dos projetos, e de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a contar da
data da escritura de doação, para dar início à construção das obras;
c - o SESI terá o prazo de 36 (trinta e seis)
meses, contado a partir do início das obras para terminá-las;
d - se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses
seguintes à data da escritura de doação, a doadora não concluir os serviços de
infra-estrutura, o prazo para início das obras será prorrogado até a data da
entrega, em funcionamento, desses serviços;
e - fica estipulado o prazo de carência de 06
(seis) meses concedido pela doadora ao donatário, no caso de atraso no início
ou no término das obras, em decorrência de fatores técnicos ou outro motivo
relevante.
Parágrafo único. no caso de descumprimento, pelo
donatário, ao disposto neste artigo, a área nada reverterá ao patrimônio
municipal, bem como as benfeitorias a ele incorporadas.
Art. 8° A doação referida no artigo 5° da presente
Lei, terá sempre o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, salvo se
forem descumpridas, pelo donatário, as condições constantes das alíneas
"d" e "e" do artigo anterior desta Lei.
Art. 9° A doadora reconhece que o donatário Serviço
Social da Indústria - SESI, goza de imunidade tributária prevista no artigo 19,
inciso III, alínea “c” da Constituição Federal de 1967 (Emenda Constitucional
nº 1, de 17.10.69), razão pela qual fica declarado isento do pagamento das
taxas urbanas municipais que recaírem sobre a área objeto da presente doação.
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a
alienar, por doação ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP,
uma área sem benfeitorias, com 4.034,77 metros quadrados,
com a finalidade de no mesmo, edificar sua sede, com a seguinte descrição:
"Localizando-se o ponto 33
a 830,60 da esquina da Rua Duque de Caxias com a Estrada
Euryales de Jesus Zerbini, à margem direita desta estrada para quem vai de
Jacareí para Guararema; deste ponto com AZ 54°13' e distância de 42,94m até o
ponto E1; do ponto E1 com AZ 62°18'28" e distância de 16,48m até o Ponto
A1; do ponto A1 com AZ 71°06' e distância de 178,66m até o ponto T12; este
ponto T12 será considerado o inicial da descrição desta área; de T12 com AZ
71°06’ e distância de 53,18m até o ponto T14; dai defletindo à esquerda em
curva de raio 9,0m e desenvolvimento de 11,67m até o ponto T15; deste com AZ
356°47' e distância de 63,18m até o ponto T10; deste deflete à esquerda com AZ
251°06' e distância de 60,0m até o ponto T11; daí com AZ 176°47' e distância de
70,0m até o ponto T12, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 4.034,77 m2; entre os
pontos T12 -T14 - T15 e T10 esta área divisa com área a ser doada à Prefeitura
Municipal de Jacareí pelo Dr. Antonio Candido Fagundes Gomes, e entre os pontos
T10 - T11 e T12 divisa com área a ser doada ao SESI (parte da área a ser doada
à Prefeitura Municipal de Jacareí pelo Dr.Antonio Candido Fagundes Gomes)"
Art. 11. O donatário deverá iniciar a edificação da
respectiva sede, dentro de 365 dias da data da outorga da escritura de doação,
prorrogáveis por igual período pelo chefe do Executivo Municipal, sob pena de
retrocesso.
Parágrafo único. se a construção não for iniciada no
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de doação, ou se o
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP for extinto, ou deixar de
atender às suas finalidades estatutárias, o imóvel reverterá ao patrimônio do
Município.
Art. 12. Em decorrência do disposto na presente Lei,
fica concedido aos doadores isenção do Imposto Territorial Urbano incidente
sobre o remanescente das áreas constantes do Registro n° 2 feito na matrícula
n° 20.215 e do Registro n° 1 feito na matrícula n° 9.430, ambas do Cartório de
Registro de Imóveis local.
Parágrafo único. a isenção de que trata este
artigo é pessoal e intransferível, cessando seus efeitos quando da alienação ou
transmissão a qualquer título, inclusive "causa-mortis", ou ainda se
ocorrerem loteamentos ou desmembramentos para fins urbanos.
Art. 13. As despesas decorrente da execução da presente
lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada em orçamento,
suplementada se necessário.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de dezembro de 1987.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada em: 30 e 31/12/1987.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.