Art.
1º As tabelas de
lançamento e cobrança das taxas municipais, da Lei nº 1.108, de 27 de dezembro de 1966 –
Código Tributário Municipal –, passam a vigorar de acordo com as tabelas anexas
à presente lei.
Art.
2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de
1989, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.387, de
29 de dezembro de 1.986.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Atividades do contribuinte
ou características da taxa |
Alíquota em %
do VR |
Período de
incidência |
Data de
vencimento |
1 – Estabelecimentos comerciais: Hospitais, sanatórios e congêneres,
escritórios, depósitos, indústrias, instalações, oficinas, prestadoras de serviço
público em geral, entidades de classe e estabelecimentos de diversões
públicas. a)
Sem empregados b)
de c)
acima de 03
empregados 2 – Profissões liberais e assemelhadas 3 – Ambulantes carregadores e outros
autônomos semelhantes 4 – Casas de loteria 5 – Supermercados 6 – Depósitos de Inflamáveis, explosivos,
Postos de abastecimento e Congêneres. 7 – Estabelecimentos de crédito 8 – Empresas de seguros |
30% 45% 75% + 7,5% por empregado 75% 60% 450% 600% 600% 600% 450% |
Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual |
Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 Até 31.03 |
Atividades do contribuinte ou
características da taxa |
Alíquota em % sobre VR |
Período de incidência |
Data de vencimento |
1 – Licença especial
por até 30 (trinta) dias em caráter excepcional para comércio provisório
dependente de autorização prévia. |
7,5% |
Diário |
Antecipada |
2 – Licença
extraordinária para funcionar fora do horário normal quando permitido por
período autorizado. |
Valor incidência e prazo igual ao da taxa normal |
|
|
3 – Diversões
Públicas – Parques diversões, ringues de patinação, quermesses, exposições,
tiro ao alvo, circo e congêneres. |
75% |
Mensal |
Antecipado até
o dia 10 de cada mês da incidência |
Especificações
e Discriminações |
Alíquota %
sobre V.R. |
I – Construções, ampliações e conservação 01 – Prédios residenciais de 1 ou mais pavimentos para m2 de área útil de
piso coberto, inclusive garagem .......................... 02 – Prédios com 1
ou mais pavimentos destinados a habitação coletiva para m2 de área
útil de piso coberto, inclusive garagens
................................................................................... 03 – Prédios de 1
ou mais pavimentos com destinação comercial, varejistas, profissional e ou
prestação de serviços, ou mistos com habitação coletiva, por m2 de
área útil de piso coberto, inclusive garagens ...................................................................... 04 – Prédios mistos para comércio e ou
prestação de serviços e residência unifamiliar para m2 de área
útil de piso coberto inclusive garagens....................................................................... 05 – Garagens em prédios residenciais
unifamiliares por m2 de área............................................................................ 06 – Garagens coletiva
por m2 de área....................... 07 – Prédio residencial atacadista,
entrepostos, por m2 de área útil de piso coberto........................................................... 08 – Prédios de 1
ou mais pavimentos, destinados a atividade industrial de qualquer natureza
por m2 de área útil de piso coberto....................................................................................... 09 – Postos de serviços automobilísticos
por m2 de área útil de piso coberto............................................................... 10 – Depósitos por m2 de área
útil de piso coberto...... 11 – Prédio hospitalar por m2
de área útil de piso coberto...................................................................................... 12 – Prédios destinados
a diversões públicas recreações de entidades privadas por m2
de área útil de piso coberto.. 13 – Prédios destinados a atividades
educacionais culturais por m2 de área útil de piso coberto.................................... 14 – Prédios destinados a asilos,
orfanatos ou atividades congêneres por m2 de área útil de piso coberto................. 15 – Obras ou instalações não
especificadas nesta tabela, por m2 de área útil de piso coberto...................................... |
0,75% 0,9% 0,9% 0,9% 0,75% 0,9% 0,9% 1,5% 0,9% 0,9% 0,75% 0,9% 0,75% 0,0 1,5% |
II – Substituição de Plantas 01 – Com ou sem aumento de área, 20% do
valor cobrado para construção, incidindo sobre o aumento de área a taxa
correspondente de acordo com o caráter da obra ............................ III – Reformas 01 – 50% do valor cobrado para
construção, conforme caráter da obra, por m2 ............................................................... IV – Obras diversas 01 – Andaimes, tapumes, no alinhamento do
logradouro inclusive tapume para construção ou reparos gerais de prédios, por
metro linear e por 6 (seis) meses ou
fração................... 02 – Cortes em meio fio para entrada de
automóveis, por metro linear.......................................................................... V – Construção de templos religiosos,
muros, calçadas e demolição e pintura de prédios. |
4,5% 13% 0,0 |
Especificações e Discriminações |
Alíquota % sobre V.R. |
I – Loteamentos e Arruamentos 01 – Implantação, por m2 de
área global, excluindo se as destinadas e logradouros públicos e as que serão
doadas ao Município, até 02 – p/m2 excedente a 03 – p/m2 excedente 04 – Implantação de projeto de
desmembramento, por m2 de área global, excluindo-se as áreas que
serão doadas ao Município. 05 – Regularização, por m2 de
área global dos lotes, excluindo-se as destinadas a logradouros públicos e as
que serão doadas ao Município. |
0,30% 0,15% 0,08% 0,20% 03 vezes o
valor estabelecido para a implantação |
Atividades do contribuinte ou
características da taxa |
Alíquota em % do VR |
Período de incidência |
Data do vencimento |
Anúncio |
|
|
|
1 - sob forma
de cartaz, cada um. |
0,75% |
Anual |
Até 31.07 |
2 - em mesas,
cadeiras ou bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por
ano. |
1,5% |
Anual |
Até 31.07 |
3 - no interior
de veículos, por veiculo e por ano. |
30% |
Anual |
Até 31.07 |
4 - no
exterior de veiculo, por veiculo e por ano. |
30% |
Anual |
Até 31.07 |
5 - em
veículos destinados especialmente a propaganda, por veículo. |
3,0% |
Diário |
Antecipado |
6 -
distribuídos em mão ou a domicilio, por milheiro ou fração. |
3,0% |
Diário |
Antecipado até 31.07 do período de incidência |
7 - colocado
no interior de estabelecimento quando estranho à atividade deste, por
anúncio. |
7,5% |
Anual |
|
8 - em pano de
boca de teatro ou casa de diversões, por anúncio. |
1,5% |
Mensal |
|
9 - projetado
na tela de cinema, por filme ou chapa. |
1,5% |
Diário |
Antecipado |
10 - pintado
na via pública, quando permitido por m2. |
7,5% |
Anual |
Antecipado |
11 - em
faixas, quando permitido por faixa. |
5% |
Diário |
Antecipado |
Emblema: escudo ou
figura decorativa, por unidade. |
1,5% |
Diário |
Antecipado |
Letreiro: placa ou
dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, oficio, comercio ou
indústria, nome ou endereço, quando colocados na parte externa de qualquer
prédio, por letreiro, placa ou dístico por metro quadrado. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Painel: |
|
|
|
1- painel, cartaz ou anúncio colocado em circos ou casas de diversões
por unidade. |
7,5% |
Mensal |
Antecipada |
2- Idem, idem, inclusive letreiros e semelhantes luminosos ou
não, na parte externa dos edifícios, por m2 ou fração. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
3- painel, cartaz ou anuncio, colocado em casas de diversões,
por unidade. |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Propaganda: |
|
|
|
1- oral, por propagandista. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
2- por meio de música, por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
3- por meio de animais (circo, etc.) por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
4- por alto-falantes, por dia. |
7,5% |
Diária |
Antecipada |
Vitrine: |
|
|
|
Em qualquer
estabelecimento comercial ou industrial com saliência máxima de |
7,5% |
Anual |
Até 31.07 |
Mostruário: |
|
|
|
Colocado na
parte externa dos estabelecimentos comerciais, ou em galerias, estações,
abrigos, etc, por mostruário e por ano |
20% |
Anual |
Até 31.07 |
Especificações
e discriminações |
Alíquota %
sobre VR |
Dia de
pagamento |
Taxa de licença para ocupação de áreas em
vias e logradouros públicos 01-
Comércio eventual – por dia e por metro quadrado. 02-
Feiras livres: espaço ocupado por balcões, barracas,
mesas, tabuleiros e semelhantes, por mês e por metro quadrado. 03-
Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de
qualquer móvel ou instalação, por dia e por metro quadrado. |
1,5% 3% 3% |
Antecipado até
o dia 15 de cada mês vencido |
Especificações e discriminações |
Alíquota em %
do VR |
|
Taxa de expediente 1-
Alvará a)
de licença
transferida........................ b)
de qualquer outra natureza............... 2-
Atestados -
por
lauda.............................................. 3- Aprovação de
arruamento ou loteamento -
cada decreto
contendo aprovação parcial ou geral de arruamento ou loteamento de
terreno...................... 4- Baixa de
qualquer natureza, em lançamento ou registros.................... 5- Certidões: -
por lauda....................... 6- Concessões
e Permissões: -
concessão e permissão
de uso de bens ou de serviços público por semestre....................... 7 – Petições,
requerimentos, recursos dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais: a)
por lauda................. b)
por folha anexada de
documento.................. 8 – Títulos (ou originários e 2a via): a)
de aforamento................................ b)
de perpetuidade de sepultura, jazigo,
carneiro, mausoléu ou ossário.......................
Transferências a)
de contrato de qualquer natureza, além do
termo respectivo.............. b)
de local, de firma ou ramo de
negócio.............. 9 – De
reprodução e plantas ou documentos: a)
reprodução de documentos
ou plantas, através do sistema reprográfico tipo xerox ou similar........ b)
heliográfico em tamanho
ofício, por folha ......... |
8,0% 10% 5% 150% 15% 9% 150% 2,5% 1,0% 6% 1,5% 15% 15% 1,0% 1,0% |
|
10 – Mapas do Município: a)
normal (cópia
heliográfica) por m2............................. b)
com lançamento de estudos (zoneamento,
sistema viário, etc, cópia heliográfica) por m2. 11 – Material Aerofotográfico: a)
escala 1:20.000 cópia heliográfica
por prancha com dimensão de b)
escala 1:10.000 cópia heliográfica
por prancha com dimensão de c)
escala 1.1.5000 cópia heliográfica
por prancha com dimensão de d)
escala 1:1.1000 cópia heliográfica
por prancha com dimensão de 12 – Diretrizes para loteamento: I-
diligências iniciais a)
cópias
aerofotogramétricas ..................................... b)
mão-de-obra de agrimensor
/ por hora..................... c)
viatura / por km
rodado............................................. d)
vistoria por
hora......................................................... II-
análise inicial a)
cópias
aerofotogramétricas variável de acordo com a escala item II desta
Tabela.................................... b)
mão-de-obra do arquiteto
/ por hora..................... c)
viatura / por km
rodado............................................. d)
vistoria / por hora |
12% 12% 30% 75% 90% 105% 105% 105% 12% 6% 18% 24% 6% 18% |
|
III – desenho a)
mão-de-obra do
desenhista/por hora................ b)
viatura / por km
rodado...................................... c)
vistoria / por hora............................................... d)
outros (materiais de
desenhos gastos, etc)....... IV – Nota explicativa / por folha.................................... V – Análise Final – Acréscimo de 15%
sobre o total..... 13 –
Autenticação de Croqui ou Plantas a)
Vistoria / por hora................................ b)
Viatura / por km rodado....................... c)
Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade.... 14 – Certidões sobre uso do solo: - por folha
reproduzida........................................ |
12% 6% 18% 1% 12% 18% 6% 30% 30% |
|
Especificações e discriminações |
Alíquota %
sobre VR |
I – Taxa de Numeração de Prédios 1 - Por emplacamento.......................................... II – Taxa de Apreensão e Depósito de Bens
e Mercadorias Apreensão ou arrecadação de bens
abandonados na via pública por unidade......................... 1 - Armazenar por dia ou fração,
no depósito municipal: a)
de veículo por
unidade...................... b)
de animal cavalar, muar ou bovino por
cabeça...... c)
de caprino, ovino, suíno ou canino, por
cabeça...... d)
de mercadorias ou objetos de qualquer
espécie, por quilo......... III- Taxa de
Alinhamento e Nivelamento 1 -
Alinhamento, por metro linear................. 2 -
Nivelamento, idem................................... IV- Taxa de Preço nos
Cemitérios Municipais 1 - Taxa de
Inumação em sepultura rasa: a)
de adulto, por cinco anos............. b)
de criança, por cinco anos............ 2- Taxa de Inumação em Carneiro: a) de adulto,
por cinco anos............. b) de criança,
por cinco anos............ 3 - Permissão
para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de
embelezamento...... 4 -
Perpetuidade a) de
sepultura rasa p/m2......................... b) de carneiro
p/m2.............. c)
jazigo (carneiro
duplo, geminado p/m2)................... d)
nicho.................... 5 - Exumações: a) antes de
vencido o prazo regulamentar de decomposição................. b) após vencido o prazo regulamentar de decomposição |
5,0% 4,0% 22,5% 18,0% 10,0% 1,5% 13,0% 8% 60% 50% 60% 40% 60% 150% 200% 350% 90% 60% 60% |
6 - Diversos: a) Abertura de sepultura, galeria, carneiro,
jazigo ou mausoléu, para nova inumação........................ b) Entrada de ossada do cemitério.......... c) Retirada de ossada do cemitério................ d) Remoção de ossada no interior do
cemitério................ e) Emplacamento............... f) Ocupação de ossário, por cinco anos....................... Nota: 1- As taxas estabelecidas neste item serão
cobradas pelo custo da construção, abertura e fechamento de carneiro, jazigo,
nicho ou galeria, de acordo com os materiais utilizados pela repartição
competente da Prefeitura, acrescidas de 2 valores
referências. 2- As
taxas estabelecidas cobrirão apenas os serviços de escavação e enchimento de sepultura,
carneiros e jazigos, os de demolição de baldrames, lápides ou mausoléus e
reconstrução serão orçados e cobrados à parte. |
60% 60% 60% 60% 20% 15% |
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.